Ato Declaratório CositDicex nº 217, de 25 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/11/1994, seção 1, página 17987)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 28/11 a 04/12/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 1994:
MOEDAS                       CÓDIGO                R$
Bath Tailandês                 015             0,0343630
Bolívar Venezuelano            025             0,0050464
Coroa Dinamarquesa             055             0,1399810
Coroa Norueguesa               065             0,1251120
Coroa Sueca                    070             0,1147680
Coroa Tcheca                   075             0,0318350
Dirhan de Marrocos             139             0,0996110
Dirhan dos Emirados Árabes     145             0,2329990
Dólar Australiano              150             0,6506460
Dólar Canadense                165             0,6216290
Dólar Convênio                 220             0,8540000
Dólar de Cingapura             195             0,5839040
Dólar de Hong-Kong             205             0,1106690
Dólar dos Estados Unidos       220             0,8540000
Dólar Neozelandês              245             0,5335340
Dracma Grego                   270             0,0036742
Escudo Português               315             0,0053687
Florim Holandês                335             0,4890260
Forint                         345             0,0080153
Franco Belga                   360             0,0267260
Franco da Comunidade Financeira
Africana                       370             0,0016687
Franco Francês                 395             0,1596320
Franco Luxemburguês            400             0,0267670
Franco Suíço                   425             0,6459230
Guarani                        450             0,0004486
Ien Japonês                    470             0,0086761
Libra Egípcia                  535             0,2524220
Libra Esterlina                540             1,3354700
Libra Irlandesa                550             1,3216400
Libra Libanesa                 560             0,0005153
Lira Italiana                  595             0,0005305
Marco Alemão                   610             0,5480610
Marco Finlandês                615             0,1784330
Novo Dólar de Formosa          640             0,0327150
Novo Peso Mexicano             645             0,2479750
Peseta Espanhola               700             0,0065705
Peso Argentino                 706             0,8560540
Peso Chileno                   715             0,0020287
Peso Uruguaio                  745             0,1522620
Rande da África do Sul         785             0,2419310
Renminbi                       795             0,1003210
Rial Iemenita                  810             0,0285240
Ringgit                        828             0,3352440
Rublo                          830             0,0002776
Rúpia Indiana                  860             0,0272760
Rúpia Paquistanesa             875             0,0279470
Shekel                         880             0,2836110
Unidade Monetária Europêia     918             1,0453000
Won Sul Coreano                930             0,0010746
Xelim Austríaco                940             0,0778740
Zloty                          975             0,0000371

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.