Ato Declaratório Coana nº 213, de 21 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1994, seção 1, página 20219)  

"Dispõe sobre o início de funcionamento do Sistema Integrado de Gerencamento do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - MANTRA".

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 142 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 102 de 20 de dezembro de 1994, declara:
Art. 1º O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA entra em funcionamento na Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro no dia 1º de janeiro de 1995.
Art. 2º Para todos os efeitos legais, ficam mantidos os registros efetivados no MANTRA anteriormente à data a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADÔNIS DA CUNHA RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.