Ato Declaratório
Coana
nº 213, de 21 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1994, seção 1, página 20219)
"Dispõe sobre o início de funcionamento do Sistema Integrado de Gerencamento do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - MANTRA".
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 142 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 102 de 20 de dezembro de 1994, declara:
Art. 1º O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA entra em funcionamento na Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro no dia 1º de janeiro de 1995.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.