Portaria SRF nº 2466, de 03 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2001, seção , página 30)  
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização das Delegacias da Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso III do art. 209 e os arts. 235 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria No 259, de 24 de agosto de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Fiscalização (Defic) no Rio de Janeiro e em São Paulo, serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. As Divisões de Fiscalização (Difis) das Defic no Rio de Janeiro e em São Paulo serão constituídas por Equipes de Fiscalização.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, ficam mantidas nas Defic no Rio de Janeiro e em São Paulo as competências das Difis, com relação às áreas de especialização, e as estruturas das Equipes de Fiscalização, em conformidade com as Portarias SRF No 1.517, de 1o de novembro de 2000, e No 784, de 11 de agosto de 1999, respectivamente.
Parágrafo único. Os integrantes de cada Equipe de Fiscalização serão mantidos até 30 de setembro de 2001, observado o disposto na Portaria SRF No 1.044, de 31 de agosto de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.