Ato Declaratório CositDicex nº 211, de 04 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1994, seção 1, página 16664)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 07 a 13/11/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 07 a 13 de novembro de 1994:
MOEDAS                        CÓDIGO              R$
Bath Tailandês                  015             0,0340410
Bolívar Venezuelano             025             0,0049991
Coroa Dinamarquesa              055             0,1421720
Coroa Norueguesa                065             0,1276660
Coroa Sueca                     070             0,1149130
Coroa Tcheca                    075             0,0315360
Dirhan de Marrocos              139             0,0986780
Dirhan dos Emirados Árabes      145             0,2308170
Dólar Australiano               150             0,6295700
Dólar Canadense                 165             0,6230580
Dólar Convênio                  220             0,8460000
Dólar de Cingapura              195             0,5770570
Dólar de Hong-Kong              205             0,1096560
Dólar dos Estados Unidos        220             0,8460000
Dólar Neozelandês               245             0,5220090
Dracma Grego                    270             0,0036397
Escudo Português                315             0,0054432
Florim Holandês                 335             0,4967270
Forint                          345             0,0079402
Franco Belga                    360             0,0270950
Franco da Comunidade Financeira
Africana                        370             0,0016531
Franco Francês                  395             0,1624770
Franco Luxemburguês             400             0,0271350
Franco Suíço                    425             0,6668400
Guarani                         450             0,0004444
Ien Japonês                     470             0,0086564
Libra Egípcia                   535             0,2500580
Libra Esterlina                 540             1,3710400
Libra Irlandesa                 550             1,3474900
Libra Libanesa                  560             0,0005105
Lira Italiana                   595             0,0005422
Marco Alemão                    610             0,5571510
Marco Finlandês                 615             0,1810730
Novo Dólar de Formosa           640             0,0324080
Novo Peso Mexicano              645             0,2501320
Peseta Espanhola                700             0,0066858
Peso Argentino                  706             0,8474420
Peso Chileno                    715             0,0020097
Peso Uruguaio                   745             0,1578580
Rande da África do Sul          785             0,2416120
Renminbi                        795             0,0993820
Rial Iemenita                   810             0,0282570
Ringgit                         828             0,3321030
Rublo                           830             0,0002750
Rúpia Indiana                   860             0,0269920
Rúpia Paquistanesa              875             0,0276850
Shekel                          880             0,2809540
Unidade Monetária Europêia      918             1,0622600
Won Sul Coreano                 930             0,0010645
Xelim Austríaco                 940             0,0792600
Zloty                           975             0,0000368

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.