Portaria RFB nº 2358, de 29 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2009, seção , página 33)  

"Subdelega competência aos Superintendentes da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram delegada e subdelegada, respectivamente, pelas Portarias MF nºs 392 e 393, de 14 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, para, no âmbito de suas jurisdições, designar responsáveis pelo expediente, por prazo determinado, em virtude de ausências simultâneas de titulares e substitutos eventuais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.