Portaria RFB nº 2293, de 17 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2011, seção , página 36)  
"Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua competência disposta no art. 274, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º Convalidar os atos praticados, nos termos desta portaria, desde 21 de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.017, de 01 de setembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.