Portaria
RFB
nº 2201, de 24 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2011, seção , página 32)
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.
|
UF |
TOM |
Unidade
Local |
Delegacia |
4ª
Região Fiscal |
||||
Areia
Branca |
RN |
1621 |
IRF
- Areia Branca (RN) |
DRF
- Mossoró (RN) |
Grossos |
RN |
1685 |
IRF
- Areia Branca (RN) |
DRF
- Mossoró (RN) |
Porto do Mangue |
RN |
0426 |
IRF - Areia Branca (RN) |
DRF - Mossoró (RN) |
|
RN |
1927 |
IRF - Areia Branca (RN) |
DRF - Mossoró (RN) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.