Portaria SRF nº 2083, de 03 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1998, seção , página 3)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Dispõe sobre a incidência da CPMF nos lançamentos em contas de caução vinculadas a licitações.

 
(Republicado(a) em 12/11/1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão No 677/98 - TCU - PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS da Secretaria da Receita Federal - SRF incluirá, em sua programação de atividades para o ano de 1999, programa específico de fiscalização da CPMF.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a COFIS estabelecerá os critérios e parâmetros de seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados, inclusive com a utilização das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.