Portaria RFB nº 2017, de 01 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2009, seção , página 29)  

"Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2293, de 17 de março de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.