Ato Declaratório CositDicex nº 201, de 21 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 24/10/1994, seção 1, página 16026)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 24 a 30/10/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de outubro de 1994:
    MOEDAS                               CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                             015    0,0343220
Bolívar Venezuelano                        025    0,0050582
Coroa Dinamarquesa                         055    0,1465110
Coroa Norueguesa                           065    0,1316470
Coroa Sueca                                070    0,1204240
Coroa Tcheca                               075    0,0307010
Dirhan de Marrocos                         139    0,0976300
Dirhan dos Emirados Árabes                 145    0,2335320
Dólar Australiano                          150    0,6284700
Dólar Canadense                            165    0,6311200
Dólar Convênio                             220    0,8560000
Dólar de Cingapura                         195    0,5822930
Dólar de Hong-Kong                         205    0,1109950
Dólar dos Estados Unidos                   220    0,8560000
Dólar Neozelandês                          245    0,5262060
Dracma Grego                               270    0,0036341
Escudo Português                           315    0,0055939
Florim Holandês                            335    0,5116370
Forint                                     345    0,0079588
Franco Belga                               360    0,0278600
Franco da Comunidade Financeira Africana   370    0,0016245
Franco Francês                             395    0,1671800
Franco Luxemburguês                        400    0,0279020
Franco Suíço                               425    0,6909470
Guarani                                    450    0,0004497
Ien Japonês                                470    0,0088128
Libra Egípcia                              535    0,2588630
Libra Esterlina                            540    1,3968400
Libra Irlandesa                            550    1,3731100
Libra Libanesa                             560    0,0005149
Lira Italiana                              595    0,0005601
Marco Alemão                               610    0,5732460
Marco Finlandês                            615    0,1868790
Novo Dólar de Formosa                      640    0,0327600
Novo Peso Mexicano                         645    0,2530880
Peseta Espanhola                           700    0,0068789
Peso Argentino                             706    0,8579730
Peso Chileno                               715    0,0020334
Peso Uruguaio                              745    0,1573790
Rande da África do Sul                     785    0,2428070
Renminbi                                   795    0,1005330
Rial Iemenita                              810    0,0285910
Ringgit                                    828    0,3366370
Rublo                                      830    0,0003063
Rúpia Indiana                              860    0,0273400
Rúpia Paquistanesa                         875    0,0280120
Shekel                                     880    0,2840210
Unidade Monetária Europêia                 918    1,0913500
Won Sul Coreano                            930    0,0010748
Xelim Austríaco                            940    0,0812130
Zloty                                      975    0,0000372

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.