Portaria SRF nº 1754, de 06 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2005, seção , página 6)  

Altera o Anexo da Portaria SRF nº 1.096, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 1.096, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2005, seção 1, página 29, para:
a) modificar a jurisdição fiscal das seguintes Unidades:

Unidade Jurisdicionante

Jurisdição

1ª Região Fiscal

 

10 - DRF - Cuiabá (MT)

Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Gaúcha do Norte, Jangada, Juína, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande

10.1 - ARF - Alta Floresta (MT)

Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Carlinda, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Paranaíta

b) retificar a denominação dos seguintes municípios:

Unidade Jurisdicionante

Município

Onde se lê

Leia-se

1ª Região Fiscal

 

 

3 - DRF - Anápolis (GO)

3.4 - ARF - Porangatu (GO)

São Mutunópolis

Mutunópolis

4 - DRF - Goiânia (GO)

Campestre Goiás

Campestre de Goiás

4ª Região Fiscal

 

 

12 - DRF - Mossoró (RN)

12.3 - ARF - Pau dos Ferros (RN)

Pau do Ferros

Pau dos Ferros

5ª Região Fiscal

 

 

4 - DRF - Vitória da Conquista (BA)

4.4 - ARF - Itapetinga (BA)

Itotoró

Itororó

 

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.