Portaria SRF nº 1738, de 07 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1998, seção , página 96)  

Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável-RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF No 276, de 23 de junho de 1993, considerando o que consta do Ofício No 125, de 28 de maio de 1997, do Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Os prazos a que se referem o art. 1º da Portaria Nº 768, de 13 de junho de 1997, e o art. 2º da Portaria SRF No 824, de 30 de junho de 1997, ficam prorrogados até 31 de agosto de 1998. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.