Portaria RFB nº 1252, de 01 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2008, seção , página 35)  

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 10183.004051/2006-67 e nº 10183.004350/2006-00 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 491, de 18 de março de 2008.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser encaminhados à unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.