Portaria Conjunta
SRF
/ PGFN
/ INSS
nº 1240, de 30 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2002, seção 1, página 17)
Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo, no prazo a que se refere o art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, resolvem:
Art. 1º O pagamento de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no parcelamento a ele alternativo, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 1.120, de 24 de setembro de 2002, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JUDITH IZABEL IZÊ VAZ
Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.