Portaria SRF nº 1096, de 17 de maio de 2005
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2005, seção , página 29)  
Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 878, de 15 de julho de 2002; nº 532, de 19 de maio de 2004; nº 1.471, de 9 de dezembro de 2004; e nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
ANEXO.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.