Portaria Conjunta SRFBacen nº 1064, de 26 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2006, seção 1, página 73)  

Dispõe sobre mecanismo eletrônico de acesso, pela Secretaria da Receita Federal, a dados agregados de liquidação de contratos de câmbio de exportação, na forma prevista na Medida Provisória nº 315, de 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB BCB nº 86, de 20 de agosto de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º O Banco Central do Brasil (BCB) disponibilizará à Secretaria da Receita Federal (SRF) mecanismo eletrônico de acesso aos seguintes dados, relativos às liquidações de contratos de câmbio de exportação de mercadorias e de serviços, que serão inseridos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio:
I - nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor da moeda estrangeira, se pessoa jurídica, ou nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física;
II - montante das liquidações, consolidado mensalmente por tipo de moeda estrangeira e por natureza da operação;
III - montante do contra-valor em reais das liquidações referidas no inciso II, consolidado mensalmente; e
IV - nome e número do CNPJ da instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional autorizada a operar no mercado de câmbio, compradora da moeda estrangeira.
§ 1º Os dados a que se refere este artigo compreenderão as liquidações de contratos de câmbio relativos às exportações de mercadorias e de serviços de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.389, de 2006.
§ 2º O mecanismo eletrônico referido no caput estará disponível para acesso pela SRF no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Portaria, inclusive no que diz respeito às liquidações ocorridas antes da sua implementação.
Art. 2º As especificações técnicas do mecanismo eletrônico referido no art. 1º serão definidas em conjunto por equipes técnicas da SRF e do BCB até 30 de novembro de 2006.
Art. 3º A SRF e o BCB, nas respectivas áreas de atuação, poderão editar as normas necessárias ao cumprimento desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Presidente do Banco Central do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.