Portaria
SRF
nº 1064, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2001, seção 1, página 14)
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda - PIR/2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda de 2002, constante do Anexo Único, e designar os funcionários ali relacionados para a formação das equipes que executarão as atividades do referido Programa, com a função de desenvolverem produtos e serviços destinados aos declarantes, conforme observado o cronograma estabelecido.
Art. 2º Aplica-se aos integrantes dos grupos disciplinados pelo Anexo Único desta Portaria o disposto no inciso IV do art. 5o da Portaria SRF No 1.402, de 29 de setembro de 2000, atendidas as demais condições estabelecidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 3º Revoga-se a Portaria SRF No 594, de 18 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
1. INTRODUÇÃO O plano de trabalho define os elementos necessários ao desenvolvimento do Programa Imposto de Renda - PIR/2002 e constitui documento básico de planejamento e disciplinamento de atividades, inclusive com a participação de outras instituições. O Programa visa oferecer assistência aos contribuintes, seja pelo fornecimento de aplicativos (programas de computador), manuais de instruções e formulários impressos, seja para esclarecimentos por atendimento direto, por meio telefônico, por meio da Internet ou pela "mídia", com orientações precisas e completas, para que o preenchimento da declaração seja o mais correto possível e a sua entrega efetuada dentro dos prazos estabelecidos. Como pressuposto fundamental, a declaração é o instrumento de que se vale a administração tributária para verificar o real cumprimento da obrigação e exatidão do pagamento do tributo. Portanto, é evidente a importância de que os dados de entrada sejam recebidos de forma perfeitamente ordenada, acurada e completa. Os resultados positivos dos Programas passados foram possíveis graças ao envolvimento permanente da Administração e à capacidade de seus técnicos, em um verdadeiro trabalho de equipe. (PSRSPIRi) 2. PRINCIPAIS ATIVIDADES a) definição do conteúdo das informações destinadas aos contribuintes; b) definição dos leiautes dos arquivos magnéticos, formulários e fichas dos aplicativos; c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento de declaração por computador; d) elaboração das instruções de orientação aos contribuintes; e) desenvolvimento de aplicativos para a recepção e validação das declarações; f) desenvolvimento de aplicativos para a transmissão das declarações; g) elaboração das orientações para as unidades administrativas e organizações bancárias; h) produção e distribuição do CD-ROM, disquetes, formulários, manuais, folhetos, livros e cartazes; disseminação e divulgação das orientações e procedimentos operacionais. 3. APLICATIVOS 3.1 - Para as declarações de pessoas físicas serão de-senvolvidos os seguintes aplicativos: a) Declaração de Ajuste Anual 2002, modelos simplificado e completo; b) Declaração Simplificada On-line 2002 no site da SRF na Internet; c) Declaração Simplificada por Telefone 2002 - IR-Fone; d) Ganhos de Capital 2002; e) Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2001 e 2002; f) Carnê-Leão 2002; g) Livro Caixa da Atividade Rural 2002; h) Saída Definitiva do País 2002; i) Final de Espólio 2002; j) Tutorial dos Programas IRPF 2002; k) Animação "10 Anos Marcantes nos 80 Anos de IRPF"; l) Edição do CD-ROM do IRPF 2002; m) Declaração Anual de Isentos 2001 e 2002. 3.2 - Para as declarações de pessoas jurídicas serão desenvolvidos os seguintes aplicativos: a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); b) Declaração Simplificada (para as empresas optantes pelo Simples e Inativas). 3.3 - Aplicativos Especiais: a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); b) Transdados - SRF, para a validação e recepção das declarações na SRF; c) Transdados - Bancos, para a validação e recepção das declarações nos bancos; d) Transdados - OS2, para a validação e recepção das declarações no Banco do Brasil S.A.; e) Receitanet, para a validação e recepção das declarações transmitidas pela Internet; f) Receitanet-log, para consulta às declarações recebidas de 1997 a 2001. 3.3.1 - Os aplicativos Transdados - SRF e Transdados - Bancos somente devem ser utilizados nos casos em que não seja possível a transmissão pelo Receitanet, em situações de contingência. 4. MEIOS E PRAZOS DE ENTREGA 4.1 - A Dirf será recepcionada, durante o mês de fevereiro de 2002: a) via Internet; b) nas unidades da Receita Federal; c) nas agências dos bancos autorizados; e d) nas unidades do Serpro. 4.2 - As declarações de pessoas físicas serão recepcionadas, no período de março a abril de 2002: a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal; b) se em formulário plano, nas agências dos Correios (custo a cargo do declarante); c) podem também ser entregues: c.1) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet; c.2) via Internet, por meio da Declaração online (apenas para o modelo Simplificado); e, c.3) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone (apenas para o modelo Simplificado). 4.3 - As declarações de pessoas jurídicas serão recepcionadas, no período de abril a junho de 2002: a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal; b) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet. 4.4 - A Declaração Anual de Isento será recepcionada, no período de agosto a novembro de 2002: a) nas lotéricas e nas agências dos Correios; b) via Internet, por meio da Declaração online; c) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone; d) nos meios disponibilizados pelos bancos conveniados; e) nas unidades da SRF, para os casos especiais previstos na legislação. 5. MATERIAL IMPRESSO 5.1 - São os manuais de orientação para preenchimento da declaração, cadernos de instruções, formulários de declaração e de demonstrativos, gabaritos de recepção de declarações, livros, folhetos e cartazes, distribuídos para todas as unidades da SRF e postos do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Cada impresso obedece a critérios determinados de destinação conforme estabelece o tópico "9". 5.2 - Os livros Coletânea da Legislação e Perguntas e Respostas são para distribuição interna. Alguns exemplares poderão ser destinados a entidades de classe. 6. RESPONSABILIDADES DAS COORDENAÇÕES 6.1 - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) a) elaboração das instruções para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, Declarações de Ajuste Anual das Pessoas Físicas - IRPF (DIRPF, Final de Espólio e Saída Definitiva do País), Declaração de Informações das Pessoas Jurídicas - DIPJ e Declaração Simplificada; b) elaboração e editoração das publicações Coletânea da Legislação, Perguntas e Respostas (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon; c) preparação de minutas de atos normativos; d) participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; e) elaboração do conteúdo das orientações para os sistemas de Ajuda dos aplicativos; f) participação nos testes e homologação dos aplicativos; g) elaboração do material didático e coordenação do treinamento nacional; 6.2 - Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec) a) definição dos leiautes arquivos magnéticos, formulários e fichas dos aplicativos; b) elaboração dos projetos lógicos dos sistemas; c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento e envio da declaração; d) homologação dos aplicativos geradores de declaração; e) homologação dos aplicativos validadores de declaração; f) homologação dos aplicativos de transmissão de declaração. 6.3 - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) a) elaboração das instruções sobre pagamento e restituição; b) definição das regras para recepção e encaminhamento das declarações pela rede bancária; c) participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; d) participação nos testes e homologação dos aplicativos; e) participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da CNAE Fiscal; 6.4 - Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis) a)participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; b)definição dos parâmetros fiscais (antecipação da revisão interna) e as mensagens a eles vinculadas; c)confrontação das instruções de preenchimento com o conteúdo dos formulários e fichas, com os parâmetros fiscais e com as mensagens; d)participação nos testes e homologação dos aplicativos; e)participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da CNAE Fiscal. 6.5 - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários (Coget) a)coordenação da elaboração da Tabela de Ocupações e acompanhamento da CNAE Fiscal; b)participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações. 6.6 - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) a)realização das licitações e pregões para a compra de material gráfico, disquetes e CD-ROM; b)elaboração de contratos e convênios para a prestação de serviços; c)administração dos pagamentos e quitação de faturas de serviços; d)apoio de base para treinamentos e reuniões. 6.7 - Coordenação de Divulgação e Atendimento (Codat) a)condução das atividades de comunicação e atendimento ao público; b)elaboração do material de divulgação; c)administração das páginas da Internet; d)preparo de respostas às mensagens eletrônicas recebidas dos contribuintes. 6.8 - Assessoria de Imprensa (Gabinete do SRF) a)divulgação à imprensa de informações de interesse público. 7. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES 7.1 - Supervisor Nacional a)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos em conformidade com as diretrizes estabelecidas; b)definir prazos e especificar produtos para elaboração; c)analisar sugestões e propor medidas que visem a racionalização e a simplificação de procedimentos; d)propor a realização de reuniões com os Supervisores Técnicos, de Divulgação, Regionais e Gerais de Aplicativos; e)prover todas as condições necessárias para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades; f)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; g)aprovar fotolitos e provas gráficas do material relativo ao Programa; h)manter o Secretário da Receita Federal informado sobre o andamento do Programa. 7.2 - Supervisor Técnico a)planejar, coordenar e controlar as atividades de sua equipe; b)definir e elaborar em equipe os produtos de sua área de especialização; c)avaliar sugestões que auxiliem a confecção dos produtos; d)cuidar da exatidão e compatibilização com os demais produtos; e)propor atos normativos e normas de execução para aprovação; f)submeter ao Coordenador-Geral da respectiva área as propostas para aprovação; g)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; h)transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa. 7.3 - Supervisor de Divulgação a)definir e preparar os cartazes e folhetos de orientação ao público; b)planejar, orientar e controlar os serviços de atendimento ao público; c)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; d)transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa. 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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.