Portaria SRF nº 1064, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2001, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda - PIR/2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda de 2002, constante do Anexo Único, e designar os funcionários ali relacionados para a formação das equipes que executarão as atividades do referido Programa, com a função de desenvolverem produtos e serviços destinados aos declarantes, conforme observado o cronograma estabelecido.
Art. 2º Aplica-se aos integrantes dos grupos disciplinados pelo Anexo Único desta Portaria o disposto no inciso IV do art. 5o da Portaria SRF No 1.402, de 29 de setembro de 2000, atendidas as demais condições estabelecidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 3º Revoga-se a Portaria SRF No 594, de 18 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
1. INTRODUÇÃO
         O plano de trabalho define os elementos necessários ao
desenvolvimento do Programa Imposto de Renda - PIR/2002 e constitui
documento básico de planejamento e disciplinamento de atividades,
inclusive com a participação de outras instituições.
         O Programa visa oferecer assistência aos contribuintes,
seja pelo fornecimento de aplicativos (programas de computador),
manuais de instruções e formulários impressos, seja para
esclarecimentos por atendimento direto, por meio telefônico, por
meio da Internet ou pela "mídia", com orientações precisas e
completas, para que o preenchimento da declaração seja o mais
correto possível e a sua entrega efetuada dentro dos prazos
estabelecidos.
         Como pressuposto fundamental, a declaração é o instrumento
de que se vale a administração tributária para verificar o real
cumprimento da obrigação e exatidão do pagamento do tributo.
Portanto, é evidente a importância de que os dados de entrada sejam
recebidos de forma perfeitamente ordenada, acurada e completa.
         Os resultados positivos dos Programas passados foram
possíveis graças ao envolvimento permanente da Administração e à
capacidade de seus técnicos, em um verdadeiro trabalho de equipe.
         (PSRSPIRi)
         2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
         a) definição do conteúdo das informações destinadas aos
contribuintes;
         b) definição dos leiautes dos arquivos magnéticos,
formulários e fichas dos aplicativos;
         c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento de
declaração por computador;
         d) elaboração das instruções de orientação aos
contribuintes;
         e) desenvolvimento de aplicativos para a recepção e
validação das declarações;
         f) desenvolvimento de aplicativos para a transmissão das
declarações;
         g) elaboração das orientações para as unidades
administrativas e organizações bancárias;
         h) produção e distribuição do CD-ROM, disquetes,
formulários, manuais, folhetos, livros e cartazes;
           disseminação e divulgação das orientações e
procedimentos operacionais.
         3. APLICATIVOS
         3.1 - Para as declarações de pessoas físicas serão
de-senvolvidos os seguintes aplicativos:
         a) Declaração de Ajuste Anual 2002, modelos simplificado e
completo;
         b) Declaração Simplificada On-line 2002 no site da SRF na
Internet;
         c) Declaração Simplificada por Telefone 2002 - IR-Fone;
         d) Ganhos de Capital 2002;
         e) Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2001 e 2002;
         f) Carnê-Leão 2002;
         g) Livro Caixa da Atividade Rural 2002;
         h) Saída Definitiva do País 2002;
         i) Final de Espólio 2002;
         j) Tutorial dos Programas IRPF 2002;
         k) Animação "10 Anos Marcantes nos 80 Anos de IRPF";
         l) Edição do CD-ROM do IRPF 2002;
         m) Declaração Anual de Isentos 2001 e 2002.
         3.2 - Para as declarações de pessoas jurídicas serão
desenvolvidos os seguintes aplicativos:
         a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ);
         b) Declaração Simplificada (para as empresas optantes pelo
Simples e Inativas).
         3.3 - Aplicativos Especiais:
         a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
         b) Transdados - SRF, para a validação e recepção das
declarações na SRF;
         c) Transdados - Bancos, para a validação e recepção das
declarações nos bancos;
         d) Transdados - OS2, para a validação e recepção das
declarações no Banco do Brasil S.A.;
         e) Receitanet, para a validação e recepção das declarações
transmitidas pela Internet;
         f) Receitanet-log, para consulta às declarações recebidas
de 1997 a 2001.
         3.3.1 - Os aplicativos Transdados - SRF e Transdados -
Bancos somente devem ser utilizados nos casos em que não seja
possível a transmissão pelo Receitanet, em situações de
contingência.
         4. MEIOS E PRAZOS DE ENTREGA
         4.1 - A Dirf será recepcionada, durante o mês de fevereiro
de 2002:
         a) via Internet;
         b) nas unidades da Receita Federal;
         c) nas agências dos bancos autorizados; e
         d) nas unidades do Serpro.
         4.2 - As declarações de pessoas físicas serão
recepcionadas, no período de março a abril de 2002:
         a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa
Econômica Federal;
         b) se em formulário plano, nas agências dos Correios
(custo a cargo do declarante);
         c) podem também ser entregues:
         c.1) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet;
         c.2) via Internet, por meio da Declaração online (apenas
para o modelo Simplificado); e,
         c.3) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone (apenas
para o modelo Simplificado).
         4.3 - As declarações de pessoas jurídicas serão
recepcionadas, no período de abril a junho de 2002:
         a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa
Econômica Federal;
         b) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet.
         4.4 - A Declaração Anual de Isento será recepcionada, no
período de agosto a novembro de 2002:
         a) nas lotéricas e nas agências dos Correios;
         b) via Internet, por meio da Declaração online;
         c) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone;
         d) nos meios disponibilizados pelos bancos conveniados;
         e) nas unidades da SRF, para os casos especiais previstos
na legislação.
         5. MATERIAL IMPRESSO
         5.1 - São os manuais de orientação para preenchimento da
declaração, cadernos de instruções, formulários de declaração e de
demonstrativos, gabaritos de recepção de declarações, livros,
folhetos e cartazes, distribuídos para todas as unidades da SRF e
postos do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Cada impresso
obedece a critérios determinados de destinação conforme estabelece
o tópico "9".
         5.2 - Os livros Coletânea da Legislação e Perguntas e
Respostas são para distribuição interna. Alguns exemplares poderão
ser destinados a entidades de classe.
         6. RESPONSABILIDADES DAS COORDENAÇÕES
         6.1 - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit)
         a) elaboração das instruções para preenchimento da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, Declarações
de Ajuste Anual das Pessoas Físicas - IRPF (DIRPF, Final de Espólio
e Saída Definitiva do País), Declaração de Informações das Pessoas
Jurídicas - DIPJ e Declaração Simplificada;
         b) elaboração e editoração das publicações Coletânea da
Legislação, Perguntas e Respostas (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon;
         c) preparação de minutas de atos normativos;
         d) participação na definição do conteúdo dos formulários e
fichas das declarações;
         e) elaboração do conteúdo das orientações para os sistemas
de Ajuda dos aplicativos;
         f) participação nos testes e homologação dos aplicativos;
         g) elaboração do material didático e coordenação do
treinamento        nacional;
         6.2 - Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de
Informação (Cotec)
         a) definição dos leiautes arquivos magnéticos, formulários
e fichas dos aplicativos;
         b) elaboração dos projetos lógicos dos sistemas;
         c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento e
envio da declaração;
         d) homologação dos aplicativos geradores de declaração;
         e) homologação dos aplicativos validadores de declaração;
         f) homologação dos aplicativos de transmissão de
declaração.
         6.3 - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e
Cobrança (Cosar)
         a) elaboração das instruções sobre pagamento e
restituição;
         b) definição das regras para recepção e encaminhamento das
declarações pela rede bancária;
         c) participação na definição do conteúdo dos formulários e
fichas das declarações;
         d) participação nos testes e homologação dos aplicativos;
         e) participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da
CNAE Fiscal;
         6.4 - Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis)
         a)participação na definição do conteúdo dos formulários e
fichas das declarações;
         b)definição dos parâmetros fiscais (antecipação da revisão
interna) e as mensagens a eles vinculadas;
         c)confrontação das instruções de preenchimento com o
conteúdo dos formulários e fichas, com os parâmetros fiscais e com
as mensagens;
         d)participação nos testes e homologação dos aplicativos;
         e)participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da
CNAE Fiscal.
         6.5 - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários
(Coget)
         a)coordenação da elaboração da Tabela de Ocupações e
acompanhamento da CNAE Fiscal;
         b)participação na definição do conteúdo dos formulários e
fichas das declarações.
         6.6 - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol)
         a)realização das licitações e pregões para a compra de
material gráfico, disquetes e CD-ROM;
         b)elaboração de contratos e convênios para a prestação de
serviços;
         c)administração dos pagamentos e quitação de faturas de
serviços;
         d)apoio de base para treinamentos e reuniões.
         6.7 - Coordenação de Divulgação e Atendimento (Codat)
         a)condução das atividades de comunicação e atendimento ao
público;
         b)elaboração do material de divulgação;
         c)administração das páginas da Internet;
         d)preparo de respostas às mensagens eletrônicas recebidas
dos contribuintes.
         6.8 - Assessoria de Imprensa (Gabinete do SRF)
         a)divulgação à imprensa de informações de interesse
público.
         7. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
         7.1 - Supervisor Nacional
         a)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
das equipes encarregadas da elaboração dos produtos em conformidade
com as diretrizes estabelecidas;
         b)definir prazos e especificar produtos para elaboração;
         c)analisar sugestões e propor medidas que visem a
racionalização e a simplificação de procedimentos;
         d)propor a realização de reuniões com os Supervisores
Técnicos, de Divulgação, Regionais e Gerais de Aplicativos;
         e)prover todas as condições necessárias para que as
equipes desenvolvam eficientemente suas atividades;
         f)participar da homologação das decisões relacionadas ao
Programa;
         g)aprovar fotolitos e provas gráficas do material relativo
ao Programa;
         h)manter o Secretário da Receita Federal informado sobre o
andamento do Programa.
         7.2 - Supervisor Técnico
         a)planejar, coordenar e controlar as atividades de sua
equipe;
         b)definir e elaborar em equipe os produtos de sua área de
especialização;
         c)avaliar sugestões que auxiliem a confecção dos produtos;
         d)cuidar da exatidão e compatibilização com os demais
produtos;
         e)propor atos normativos e normas de execução para
aprovação;
         f)submeter ao Coordenador-Geral da respectiva área as
propostas para aprovação;
         g)participar da homologação das decisões relacionadas ao
Programa;
         h)transmitir as informações necessárias à Supervisão
Nacional do Programa.
         7.3 - Supervisor de Divulgação
         a)definir e preparar os cartazes e folhetos de orientação
ao público;
         b)planejar, orientar e controlar os serviços de
 
atendimento ao público;
         c)participar da homologação das decisões relacionadas ao
Programa;
         d)transmitir as informações necessárias à Supervisão
Nacional do Programa.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.