Portaria
SRF
nº 1064, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2001, seção 1, página 14)
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda - PIR/2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda de 2002, constante do Anexo Único, e designar os funcionários ali relacionados para a formação das equipes que executarão as atividades do referido Programa, com a função de desenvolverem produtos e serviços destinados aos declarantes, conforme observado o cronograma estabelecido.
Art. 2º Aplica-se aos integrantes dos grupos disciplinados pelo Anexo Único desta Portaria o disposto no inciso IV do art. 5o da Portaria SRF No 1.402, de 29 de setembro de 2000, atendidas as demais condições estabelecidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda.
1. INTRODUÇÃO O plano de trabalho define os elementos necessários ao desenvolvimento do Programa Imposto de Renda - PIR/2002 e constitui documento básico de planejamento e disciplinamento de atividades, inclusive com a participação de outras instituições. O Programa visa oferecer assistência aos contribuintes, seja pelo fornecimento de aplicativos (programas de computador), manuais de instruções e formulários impressos, seja para esclarecimentos por atendimento direto, por meio telefônico, por meio da Internet ou pela "mídia", com orientações precisas e completas, para que o preenchimento da declaração seja o mais correto possível e a sua entrega efetuada dentro dos prazos estabelecidos. Como pressuposto fundamental, a declaração é o instrumento de que se vale a administração tributária para verificar o real cumprimento da obrigação e exatidão do pagamento do tributo. Portanto, é evidente a importância de que os dados de entrada sejam recebidos de forma perfeitamente ordenada, acurada e completa. Os resultados positivos dos Programas passados foram possíveis graças ao envolvimento permanente da Administração e à capacidade de seus técnicos, em um verdadeiro trabalho de equipe. (PSRSPIRi) 2. PRINCIPAIS ATIVIDADES a) definição do conteúdo das informações destinadas aos contribuintes; b) definição dos leiautes dos arquivos magnéticos, formulários e fichas dos aplicativos; c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento de declaração por computador; d) elaboração das instruções de orientação aos contribuintes; e) desenvolvimento de aplicativos para a recepção e validação das declarações; f) desenvolvimento de aplicativos para a transmissão das declarações; g) elaboração das orientações para as unidades administrativas e organizações bancárias; h) produção e distribuição do CD-ROM, disquetes, formulários, manuais, folhetos, livros e cartazes; disseminação e divulgação das orientações e procedimentos operacionais. 3. APLICATIVOS 3.1 - Para as declarações de pessoas físicas serão de-senvolvidos os seguintes aplicativos: a) Declaração de Ajuste Anual 2002, modelos simplificado e completo; b) Declaração Simplificada On-line 2002 no site da SRF na Internet; c) Declaração Simplificada por Telefone 2002 - IR-Fone; d) Ganhos de Capital 2002; e) Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2001 e 2002; f) Carnê-Leão 2002; g) Livro Caixa da Atividade Rural 2002; h) Saída Definitiva do País 2002; i) Final de Espólio 2002; j) Tutorial dos Programas IRPF 2002; k) Animação "10 Anos Marcantes nos 80 Anos de IRPF"; l) Edição do CD-ROM do IRPF 2002; m) Declaração Anual de Isentos 2001 e 2002. 3.2 - Para as declarações de pessoas jurídicas serão desenvolvidos os seguintes aplicativos: a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); b) Declaração Simplificada (para as empresas optantes pelo Simples e Inativas). 3.3 - Aplicativos Especiais: a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); b) Transdados - SRF, para a validação e recepção das declarações na SRF; c) Transdados - Bancos, para a validação e recepção das declarações nos bancos; d) Transdados - OS2, para a validação e recepção das declarações no Banco do Brasil S.A.; e) Receitanet, para a validação e recepção das declarações transmitidas pela Internet; f) Receitanet-log, para consulta às declarações recebidas de 1997 a 2001. 3.3.1 - Os aplicativos Transdados - SRF e Transdados - Bancos somente devem ser utilizados nos casos em que não seja possível a transmissão pelo Receitanet, em situações de contingência. 4. MEIOS E PRAZOS DE ENTREGA 4.1 - A Dirf será recepcionada, durante o mês de fevereiro de 2002: a) via Internet; b) nas unidades da Receita Federal; c) nas agências dos bancos autorizados; e d) nas unidades do Serpro. 4.2 - As declarações de pessoas físicas serão recepcionadas, no período de março a abril de 2002: a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal; b) se em formulário plano, nas agências dos Correios (custo a cargo do declarante); c) podem também ser entregues: c.1) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet; c.2) via Internet, por meio da Declaração online (apenas para o modelo Simplificado); e, c.3) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone (apenas para o modelo Simplificado). 4.3 - As declarações de pessoas jurídicas serão recepcionadas, no período de abril a junho de 2002: a) se em disquete, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal; b) via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet. 4.4 - A Declaração Anual de Isento será recepcionada, no período de agosto a novembro de 2002: a) nas lotéricas e nas agências dos Correios; b) via Internet, por meio da Declaração online; c) via Embratel, utilizando o serviço IR-Fone; d) nos meios disponibilizados pelos bancos conveniados; e) nas unidades da SRF, para os casos especiais previstos na legislação. 5. MATERIAL IMPRESSO 5.1 - São os manuais de orientação para preenchimento da declaração, cadernos de instruções, formulários de declaração e de demonstrativos, gabaritos de recepção de declarações, livros, folhetos e cartazes, distribuídos para todas as unidades da SRF e postos do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Cada impresso obedece a critérios determinados de destinação conforme estabelece o tópico "9". 5.2 - Os livros Coletânea da Legislação e Perguntas e Respostas são para distribuição interna. Alguns exemplares poderão ser destinados a entidades de classe. 6. RESPONSABILIDADES DAS COORDENAÇÕES 6.1 - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) a) elaboração das instruções para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, Declarações de Ajuste Anual das Pessoas Físicas - IRPF (DIRPF, Final de Espólio e Saída Definitiva do País), Declaração de Informações das Pessoas Jurídicas - DIPJ e Declaração Simplificada; b) elaboração e editoração das publicações Coletânea da Legislação, Perguntas e Respostas (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon; c) preparação de minutas de atos normativos; d) participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; e) elaboração do conteúdo das orientações para os sistemas de Ajuda dos aplicativos; f) participação nos testes e homologação dos aplicativos; g) elaboração do material didático e coordenação do treinamento nacional; 6.2 - Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec) a) definição dos leiautes arquivos magnéticos, formulários e fichas dos aplicativos; b) elaboração dos projetos lógicos dos sistemas; c) desenvolvimento dos aplicativos para preenchimento e envio da declaração; d) homologação dos aplicativos geradores de declaração; e) homologação dos aplicativos validadores de declaração; f) homologação dos aplicativos de transmissão de declaração. 6.3 - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) a) elaboração das instruções sobre pagamento e restituição; b) definição das regras para recepção e encaminhamento das declarações pela rede bancária; c) participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; d) participação nos testes e homologação dos aplicativos; e) participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da CNAE Fiscal; 6.4 - Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis) a)participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações; b)definição dos parâmetros fiscais (antecipação da revisão interna) e as mensagens a eles vinculadas; c)confrontação das instruções de preenchimento com o conteúdo dos formulários e fichas, com os parâmetros fiscais e com as mensagens; d)participação nos testes e homologação dos aplicativos; e)participação na elaboração da Tabela de Ocupações e da CNAE Fiscal. 6.5 - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários (Coget) a)coordenação da elaboração da Tabela de Ocupações e acompanhamento da CNAE Fiscal; b)participação na definição do conteúdo dos formulários e fichas das declarações. 6.6 - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) a)realização das licitações e pregões para a compra de material gráfico, disquetes e CD-ROM; b)elaboração de contratos e convênios para a prestação de serviços; c)administração dos pagamentos e quitação de faturas de serviços; d)apoio de base para treinamentos e reuniões. 6.7 - Coordenação de Divulgação e Atendimento (Codat) a)condução das atividades de comunicação e atendimento ao público; b)elaboração do material de divulgação; c)administração das páginas da Internet; d)preparo de respostas às mensagens eletrônicas recebidas dos contribuintes. 6.8 - Assessoria de Imprensa (Gabinete do SRF) a)divulgação à imprensa de informações de interesse público. 7. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES 7.1 - Supervisor Nacional a)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos em conformidade com as diretrizes estabelecidas; b)definir prazos e especificar produtos para elaboração; c)analisar sugestões e propor medidas que visem a racionalização e a simplificação de procedimentos; d)propor a realização de reuniões com os Supervisores Técnicos, de Divulgação, Regionais e Gerais de Aplicativos; e)prover todas as condições necessárias para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades; f)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; g)aprovar fotolitos e provas gráficas do material relativo ao Programa; h)manter o Secretário da Receita Federal informado sobre o andamento do Programa. 7.2 - Supervisor Técnico a)planejar, coordenar e controlar as atividades de sua equipe; b)definir e elaborar em equipe os produtos de sua área de especialização; c)avaliar sugestões que auxiliem a confecção dos produtos; d)cuidar da exatidão e compatibilização com os demais produtos; e)propor atos normativos e normas de execução para aprovação; f)submeter ao Coordenador-Geral da respectiva área as propostas para aprovação; g)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; h)transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa. 7.3 - Supervisor de Divulgação a)definir e preparar os cartazes e folhetos de orientação ao público; b)planejar, orientar e controlar os serviços de atendimento ao público; c)participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; d)transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa. 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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.