Portaria SRF nº 1028, de 19 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1997, seção , página 18006)  

"Altera a Portaria SRF nº 590, de 12/05/97."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 276, de 23 de junho de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e na Portaria MF nº 74, de 31 de março de 1997, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SRF nº 590, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º No prazo estabelecido pelo § 1º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor será avaliado obrigatoriamente, pelo titular de sua unidade de lotação inicial ou por autoridade administrativa imediatamente superior, com vistas a sua efetivação no cargo, e, pela chefia imediata da unidade de lotação e exercício inicial, para fins da avaliação prevista na resolução CRAV nº 1 de 12 de junho de 1995. swap_horiz
Parágrafo único. A falta de avaliação para fins de percepção da Retribuição Adicional Variável - RAV, nos termos deste artigo, implica suspensão imediata do seu pagamento." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.