Portaria
PGFN
nº 1004, de 30 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2009, seção 1, página 27)
Altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, alterado pelo art. 7º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, resolve:
"Art. 2º A adesão aos benefícios de que trata a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2009, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.