Portaria RFB nº 989, de 24 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2009, seção , página 14)  

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - no Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
a) excluir da 4ª Região Fiscal a DRF/Petrolina/PE; e
b) incluir na jurisdição da DRF/Caruaru/PE os Municípios de Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) excluir da 4ª Região Fiscal a ARF/Parnamirim/RN; e
b) na 10ª Região Fiscal alterar a sede da ARF/Chuí/RS para Santa Vitória do Palmar/RS.
III - no Anexo VII - Jurisdição das Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF, em relação ao atendimento de contribuintes de tributos internos, incluir na 4ª Região Fiscal a IRF/Petrolina/PE com jurisdição sobre os Municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.