Ato Declaratório CositDicex nº 176, de 09 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/09/1994, seção 1, página 13690)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 12 a 18/09/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de setembro de 1994:
    MOEDAS                   CÓDIGO                   R$
Bath Tailandês                 015                 0,0352680
Bolívar Venezuelano            025                 0,0052059
Coroa Dinamarquesa             055                 0,1432000
Coroa Norueguesa               065                 0,1289350
Coroa Sueca                    070                 0,1150990
Coroa Tcheca                   075                 0,0311950
Dirhan de Marrocos             139                 0,0980280
Dirhan dos Emirados Árabes     145                 0,2403530
Dólar Australiano              150                 0,6586130
Dólar Canadense                165                 0,6432020
Dólar Convênio                 220                 0,8810000
Dólar de Cingapura             195                 0,5889830
Dólar de Hong-Kong             205                 0,1142300
Dólar dos Estados Unidos       220                 0,8810000
Dólar Neozelandês              245                 0,5343360
Dracma Grego                   270                 0,0036820
Escudo Português               315                 0,0055506
Florim Holandês                335                 0,5050070
Forint                         345                 0,0082001
Franco Belga                   360                 0,0274760
Franco da Comunidade Fi-
nanceira Africana              370                 0,0016474
Franco Francês                 395                 0,1652190
Franco Luxemburguês            400                 0,0275410
Franco Suíço                   425                 0,6778750
Guarani                        450                 0,0004628
Ien Japonês                    470                 0,0088498
Libra Egípcia                  535                 0,2663100
Libra Esterlina                540                 1,3622600
Libra Irlandesa                550                 1,3454200
Libra Libanesa                 560                 0,0005284
Lira Italiana                  595                 0,0005565
Marco Alemão                   610                 0,5661150
Marco Finlandês                615                 0,1744250
Novo Dólar de Formosa          640                 0,0336290
Novo Peso Mexicano             645                 0,2611730
Peseta Espanhola               700                 0,0068049
Peso Argentino                 706                 0,8828010
Peso Chileno                   715                 0,0020928
Peso Uruguaio                  745                 0,1727530
Rande da África do Sul         785                 0,2480380
Renminbi                       795                 0,1020410
Rial Iemenita                  810                 0,0294260
Ringgit                        828                 0,3464690
Rublo                          830                 1,5473500
Rúpia Indiana                  860                 0,0281380
Rúpia Paquistanesa             875                 0,0288300
Shekel                         880                 0,2914480
Unidade Monetária Europêia     918                 1,0804700
Won Sul Coreano                930                 0,0011028
Xelim Austríaco                940                 0,0804570
Zloty                          975                 0,0000396

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.