Ato Declaratório Coana nº 170, de 19 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2000, seção , página 28)  

Dispõe sobre a aplicação do Regime de Admissão Temporária aos bens relativos ao evento "Rock in Rio".

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF No 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4o e 31 da Instrução Normativa SRF No 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação dos bens destinados ao evento denominado "Rock in Rio", que ingressarem no País ou retornarem ao exterior no período de 22 de dezembro de 2000 a 10 de fevereiro de 2001.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.