Portaria MEFP nº 786, de 22 de agosto de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1991, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Eleva os limites de que tratam a alínea "d", do item I e sub-item VI .I da Port. MF nº 805 de 1977".
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
I - Elevar para US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos) os limites de que tratam a alínea "d", do item I, e o sub-item VI.I, da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário
MARCÍLIO MARQUES MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.