Portaria SRF nº 768, de 13 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1997, seção 1, página 12620)  

Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável - RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 276, de 23 de junho de 1993, considerando o que consta do Ofício nº 125, de 28 de maio de 1997, do Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de que trata o inciso I do art. 3º da Portaria nº 309, de 11 de março de 1997, publicada no D.O.U. de 12/03/97, página 4900, Seção 1, relativamente aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional Alceu de Castro Romeu, Eliana Simoens de Castro Romeu, José Raimundo Barganha Teixeira, Ronaldo Lindimar José Marton e Verônica Rocha.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1738, de 07 de agosto de 1998)
Art. 2º Determinar que durante o prazo a que se refere o artigo anterior a avaliação desses servidores, para fins de pagamento da Retribuição Adicional Variável - RAV, seja efetuada pelo Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.