Portaria SRF nº 756, de 05 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2006, seção , página 9)  

Dá nova redação ao art. 23 da Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, que disciplina o acesso aos sistemas informatizados da SRF por servidores a serviço da Corregedoria-Geral.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3131, de 15 de julho de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.585, de 19 de novembro de 2005, e os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 23 da Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O Corregedor-Geral, os Chefes de Escritórios de Corregedoria e, nas suas ausências, os respectivos substitutos poderão autorizar o acesso aos sistemas informatizados, nos perfis necessários ao desenvolvimento das atividades correcionais, dos servidores subordinados e integrantes de comissão ou equipe por eles designada, bem como os seus próprios. swap_horiz
Parágrafo único. O acesso autorizado nos termos do caput será implementado independentemente de estar previsto em portaria de perfil específica." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.