Portaria
MF
nº 680, de 23 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1993, seção , página 10538)
"Altera alíquotas ad valorem do imposto mde importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre o seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 7220.20.0000 "Ex" 001 - Fita laminada de aço inoxidável de alta resistência, norma AISI 301, para dentes de pentes texteis para teares a projétil, com espessura de 0,10 mm a 0,80mm, largura de 4 a 8 mm, dureza de 120 a 150 kgf/mm2 semi-ovalizada, com bordas arredondadas, em rolos contínuos, com peso igual ou superior a 20 quilos. 8428.20.0000 "Ex" 001 - Equipamento de transporte pneumático, via gás inerte (N2), de polímero de nailon em fase densa, integrado a unidade de secagem contínua por estação supervisora, constituído de unidade de controle, sistema de comunicação e alarme e de gerenciamento para capacidade acima de 1.000 kg/h. 8443.50.9900 "Ex" 001 - Máquina de estampar para tecidos de malha em peças, com 4 ou mais estações, e secagem intermediária. 8444.00.0100 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-tecidos sintéticos, com fiação de filamentos contínuos e sistemas computadorizados de controle de informação. 8444.00.0100 "Ex" 002 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8445.19.0299 "Ex" 001 - Usina para beneficiamento de algodão de fibra longa constituída de sistema de descarga, sistema de ar quente, sistemas de limpeza, sistema de alimentação, sistema transportador-distribuidor, sistema de descaroçamento, sistema de transporte de sementes e unidade de umidificação. 8445.20.0300 "Ex" 001 - Passadeira de até 2 cabeças de estiragem para fibras naturais, artificiais e sintéticas de até 80 mm, com velocidade igual ou superior a 800 m/min e auto-regulador. 8445.90.9999 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintéticos em contínuo, sem voadores. 8446.30.9904 "Ex" 001 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8448.11.0100 "Ex" 001 - Ratieiras (maquineta) para liços, para teares com velocidade superior 300 rpm. 8448.20.9900 Outras. 8448.32.9907 "Ex" 001 - Cilindros esmagadores de véu, inclusive tipo peralta. 8448.39.0103 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 8448.39.0103 "Ex" 002 - Cilindros superiores. 8448.39.0103 "Ex" 003 - Conjunto de cilindros canelados inferiores do trem de estiragem. 8448.39.0103 "Ex" 004 - Discos agulhados, agulhas e barretes. 8448.39.0103 "Ex" 005 - Conjunto de pinos e disco de memória auto-reguladores. 8448.39.0104 "Ex" 001 - Manchões. 8448.39.0104 "Ex" 002 - Limpadores superiores tipo aberto. 8448.39.0105 "Ex" 001 - Manchões. 8448.39.0105 "Ex" 002 - Dispositivo de parada de mecha. 8448.39.0105 "Ex" 003 - Conjunto de discos duplos para acionamento do rotor para filatórios "open end". 8448.39.0105 "Ex" 004 - Dispositivo de parada automática com fotocélula. 8448.39.9901 "Ex" 001 - Dispositivo automático de detecção de quebra e parada de fios para gaiolas. 8448.39.9902 "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para acionamento mecânico de engomadeira de fios. 8448.39.9902 "Ex" 002 - Medidor automático da unidade residual de alto teor. 8448.39.9902 "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV". 8448.49.0200 "Ex" 001 - Conjunto de excentricos para caixa de liços. 8448.49.0200 "Ex" 002 - Cabo para tira-liço. 8448.49.9999 "Ex" 001 - Fixador de cames da caixa de excentricos de acionamento dos quadros de tear a jato de ar. 8448.59.0199 "Ex" 001 - Frontura dupla de máquina de tricotar circulares e retilíneas. 8449.00.0100 "Ex" 001 - Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 metros, com 3 zonas distintas de agulhamento, para feltros sem fim. 8449.00.0100 "Ex" 002 - Máquina para termo-ligação (calandra) para não-tecidos. 8449.00.0100 "Ex" 003 - Máquina para consolidação de não-tecidos por meio de costuras, no sentido longitudinal. 8449.00.9000 "Ex" 001 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8451.40.9900 "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. 8451.40.9900 "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em até 12 cores. 8451.80.0300 "Ex" 001 - Enroladeira para carbonizar ou chamuscar fios. 8451.80.9999 "Ex" 001 - Máquina de plissar tecidos, em contínuo. 8451.80.9999 "Ex" 002 - Máquina de 2 cabeças (tandem) para vincagem e fixação automática de bolsos, lapelas e semelhantes por sistema eletro-pneumático. 8451.80.9999 "Ex" 003 - Máquina de amaciamento e envelhecimento de tecidos em corda, por ação de jato de ar. 8451.80.9999 "Ex" 004 - Unidade automática para fusionar tecidos com entretelas, de esteira. 8451.90.9999 "Ex" 001 - Medidor automático de gramatura para ramosa. 8451.90.9999 "Ex" 002 - Medidor/regulador automático da umidade na saída da ramosa. 8451.90.9999 "Ex" 003 - Cilindro de prensagem para tingimento com sistema em borracha de bolsas internas, completo com comando pneumático, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro de cor. 8452.21.0200 "Ex" 001 - Unidade automática para costurar tecidos, exceto máquina de costura reta de uma agulha sem ciclo automático com programador de arremate e de número de pontos e motor posicionador de agulha. 8452.29.0200 "Ex" 001 - Máquina de costura industrial para rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou superior a 4.500 rpm. 8452.29.0200 "Ex" 002 - Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse e edredon com elaboração de desenho por microprocessador. 8465.10.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar discos de plástico para fabricação de botões. 8465.96.9900 "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plástico para fabricação de botões. 8471.91.9900 "Ex" 001 - Elaborador de desenho integrado composto de estação de trabalho, compositor de imagem e unidade de programação para tecelagem e estamparia. 8471.91.9900 "Ex" 002 - Sistema computadorizado totalmente integrado para graduar, modificar e alterar modelos e para interativamente fazer encaixes automáticos para qualquer tipo de vestuário. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Equipamento para estiramento de telas de monofilamento textil sintético com CLP, com largura útil superior a 6 metros. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Lavadora de cilindros com lavação simultanea de tres cilindros. 8505.20.9900 "Ex" 001 - Freio eletromagnético com torque de até 50 kgm para tear a jato de ar. 8537.20.9999 "Ex" 001 - Módulo de controle eletronico do dispositivo misturador de trama, pra tear a jato de ar. 9027.50.0800 "Ex" 001 - Refratometro para engomadeira de fios.
Art. 2º Ficam excluídos da Portaria nº 483, de 31 de agosto de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 1993, os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8448.11.0200 "Ex" 002 - Ratieiras (maquinetas) para liços para teares com velocidade superior a 300 rpm. 8449.00.9000 "Ex" 002 - Extrator e mesa perfuradora, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8452.21.0200 "Ex" 001 - Unidade automática para costurar tecidos, exceto máquina de costura reta de uma agulha sem ciclo automático, com programador de arremate e de número de pontos e motor posicionador de agulhas.
Art. 3º Fica excluído da Portaria nº 573, de 08 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 1993, o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8444.00.0100 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou atificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.