Ato Declaratório
Coana
nº 161, de 30 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2000, seção 1, página 18)
Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
Histórico de alterações
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo No 10768.018735/00-17, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102, de 28.07.87, declara:
1. Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 43.145.945/0001-04, estabelecida à Av. Pedro II, No 283, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
(Retificado(a) em
19/02/2001)
1. Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 43.145.945/0001-04, estabelecida à Rua São Bento, No 08, 11o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.