Portaria
MF
nº 677, de 23 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1993, seção , página 20538)
"Prorroga prazo estabelecido no art. 3o da Portaria MF no 276/93."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e nos Decretos nº 97.667, de 19 de abril de 1989, nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990, e nº 839, de 18 de junho de 1993, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.