Portaria
RFB
nº 656, de 30 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2010, seção , página 14)
Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VII - quando o servidor, titular de cargo em comissão de chefia na RFB, for exonerado do cargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração:
c) remoção, na hipótese de inexistência de outra unidade localizada no mesmo município, para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que o servidor ocupava o cargo, quando se tratar de exoneração de cargo de titular da unidade;
d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia, de nível igual ou superior a 4 (quatro);
e) alteração do exercício para outra unidade localizada na estrutura das Unidades Centrais, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia nas Unidades Centrais.
§ 8º A remoção de que trata o inciso VII somente será deferida quando o servidor comprovar o efetivo exercício, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, no cargo em comissão do qual foi exonerado.
§ 9º Os servidores que já se encontrem exercendo a titularidade do cargo em comissão conforme inciso VII poderão utilizar o tempo de efetivo exercício neste para os efeitos do disposto no § 8º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.