Portaria MF nº 597, de 19 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1993, seção , página 17611)  

"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8471.91.9900 "Ex" 001 - Sistema computadorizado totalmente integrado para graduar, modificar e alterar modelos e para interativamente fazer encaixes automáticos para qualquer tipo de peça de vestuário.
8701.90.9900 "Ex" 001 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com conversor de torque, garra hidráulica, guincho e lâmina frontal, com potência igual ou superior a 75 km e capacidade igual ou superior a 8.000 kg.
Art. 2º Fica alterada, para vinte por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8471.99.9900 "Ex" 001 - Máquina para confeccionar talonários de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMG7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até seis meses, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.