Portaria MF nº 596, de 19 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1993, seção , página 17611)  

"Exclui mercadorias de relações anexas a Portarias anteriores; por não cumprirem os objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º São excluídas das Portarias nºs 766 e 770, de 22 de dezembro de 1992; e das Portarias nºs 456 e 458, de 20 de de agosto de 1993, deste Ministério, as seguintes mercadorias: - das Portarias nºs 766/92 e 770/92:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8479.82.0200 "Ex" 001 - Misturador de pó tipo container com recipiente intercambiável e transportável sobre rodas, de capacidade igual ou superior a 150 Litros. - da Portaria nº 456/93:
84.59.10.0301 "Ex" 001 - Fresadeira automática com cabeça deslizante, de comando numérico.
8459.10.0302 "Ex" 001 - Fresadeira universal com cabeça deslizante, de comando numérico.
8459.10.0303 "Ex" 001 - Fresadeira vertical não automática, com cabeça deslizante, de comando numérico.
8459.10.0304 "Ex" 001 - Fresadeira horizontal, não automática, com cabeça deslizante, de comando numérico.
8459.10.0399 "Ex" 001 - Qualquer outra fresadeira com cabeça deslizante, de comando numérico. - da Portaria nº 458/93:
8471.99.9900 "Ex" 002 - Equipamento tradutor de protocolo de redes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.