Portaria
MF
nº 584, de 11 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1993, seção , página 17049)
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 2904.90.0201 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 2904.90.0209 o-Nitroclorobenzeno 2905.14.0300 2 Metil-2-propanol (Álcool terc-butílico) 2905.17.0100 Dodecan-1-ol (Álcool Laurílico) 2909.30.0800 2-Etoxinaftaleno 2909.30.1500 Éter difenílico do glicol 2912.29.0105 Aldeido p-terc-butil-alfa-metilidrocinâmico 2914.19.0100 Foronas 2914.19.0600 2-Heptanona 2914.23.0100 Iononas 2914.30.0300 Benzilidenoacetona 2914.30.0700 Metilnaftilcetona 2915.60.0301 Isobutirato de isobutila 2917.19.0500 Ácido Itacônico 2919.00.0102 Glicerofosfato de cálcio 2922.19.0600 Napsilato de propoxifeno 2922.19.0800 Diisopropanolamina 2926.90.0600 Deltametrina 2927.00.0200 Aceturato de diminazeno 2927.00.0400 Azo-bis-isobutironitrila 2927.00.0700 Ácido 1-Diazo-2naftol-4-sulfônico 2931.00.0502 Óxido de Dioctilestanho 2931.00.0510 Óxido de Tributilestanho 2932.19.0400 Diacetato de 5-nitro-furaldeído 2932.90.0900 Acetais cíclicos 2933.19.0100 Aminopiridina, seus derivados e sais destes produtos 2933.59.0901 Tiopental sódico 2933.59.1300 Cloridrato de buclisina 2933.79.0100 1-Vinil-2-pirrolidona 2933.90.3300 Molinate 2933.90.5600 Pamoato de pirvínio 2934.90.2501 Adenosina 2935.00.0100 Probenecid 2937.10.0200 Genodotrofina coriônica 2937.22.0201 17,21-Dipropionato de betametasona 2939.40.0200 Sulfato de L-efedrina 2939.90.0102 Sulfato de atropina 2941.90.1801 Sulfato de Canamicina 2941.90.4300 Tobramicina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.