Ato Declaratório CST nº 153, de 06 de outubro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1992, seção , página 14146)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1992, na apuração do imposto das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 3.027, de 30/09/92 (DOU de 06/10/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
          Setembro/92
 Moeda                      Cotação compra       Cotação venda
                                Cr$                  Cr$
 Dólar dos Estados Unidos   6.398,00               6.400,00
 Franco Francês             1.340,63               1.343,24
 Franco Suíço               5.169,68               5.180,51
 Ien Japonês                   53,343                 53,458
 Libra Esterlina           11.414,67              11.436,16
 Marco Alemão               4.528,92               4.538,04

3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado BACEN, conforme o caso.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.