Ato Declaratório Coana nº 151, de 13 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2000, seção 1, página 22)  

Habilitação, a título precário, para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Instrução Normativa No 64, de 8 de junho de 2000, e o constante do processo No 13884.001973/00-19, declara:
1. Fica habilitada, até 12 de novembro de 2002, a título precário, a empresa Johnson e Johnson Produtos Profissionais Ltda., inscrita no CNPJ sob o No 54.516.661/0002-84, para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
2. A habilitação de que trata este ato é válida para utilização em qualquer local alfandegado credenciado a operar o regime.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.