Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 151, de 05 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/08/1994, seção 1, página 11859)
Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 08 a 14/08/94.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 08 a 14 de agosto de 1994.
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0364440 Bolívar Venezuelano 025 0,0053773 Coroa Dinamarquesa 055 0,1457540 Coroa Norueguesa 065 0,1312050 Coroa Sueca 070 0,1173160 Coroa Tcheca 075 0,0320360 Dirhan de Marrocos 139 0,1017130 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2482840 Dólar Australiano 150 0,6716430 Dólar Canadense 165 0,6560400 Dólar Convênio 220 0,9100000 Dólar de Cingapura 195 0,6051780 Dólar de Hong-Kong 205 0,1180310 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9100000 Dólar Neozelandês 245 0,5507390 Dracma Grego 270 0,0037874 Escudo Português 315 0,0056236 Florim Holandês 335 0,5105730 Forint 345 0,0090788 Franco Belga 360 0,0278440 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0016808 Franco Francês 395 0,1675170 Franco Luxemburguês 400 0,0278850 Franco Suíço 425 0,6789370 Guarani 450 0,0004780 Ien Japonês 470 0,0090574 Libra Egípcia 535 0,2699700 Libra Esterlina 540 1,3995500 Libra Irlandesa 550 1,3859700 Libra Libanesa 560 0,0005442 Lira Italiana 595 0,0005748 Marco Alemão 610 0,5734420 Marco Finlandês 615 0,1740240 Novo Dólar de Formosa 640 0,0343080 Novo Peso Mexicano 645 0,2702500 Peseta Espanhola 700 0,0069606 Peso Argentino 706 0,9131930 Peso Chileno 715 0,0021617 Peso Uruguaio 745 0,1787890 Rande da África do Sul 785 0,2517800 Renminbi 795 0,1055330 Rial Iemenita 810 0,0303940 Ringgit 828 0,3520690 Rublo 830 1,5982900 Rúpia Indiana 860 0,0290640 Rúpia Paquistanesa 875 0,0298380 Shekel 880 0,2986360 Unidade Monetária Europêia 918 1,0961000 Won Sul Coreano 930 0,0011361 Xelim Austríaco 940 0,0818760 Zloty 975 0,0000409
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.