Ato Declaratório CositDicex nº 151, de 05 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/08/1994, seção 1, página 11859)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 08 a 14/08/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 08 a 14 de agosto de 1994.
    MOEDAS                   CÓDIGO                    R$
Bath Tailandês                 015                 0,0364440
Bolívar Venezuelano            025                 0,0053773
Coroa Dinamarquesa             055                 0,1457540
Coroa Norueguesa               065                 0,1312050
Coroa Sueca                    070                 0,1173160
Coroa Tcheca                   075                 0,0320360
Dirhan de Marrocos             139                 0,1017130
Dirhan dos Emirados Árabes     145                 0,2482840
Dólar Australiano              150                 0,6716430
Dólar Canadense                165                 0,6560400
Dólar Convênio                 220                 0,9100000
Dólar de Cingapura             195                 0,6051780
Dólar de Hong-Kong             205                 0,1180310
Dólar dos Estados Unidos       220                 0,9100000
Dólar Neozelandês              245                 0,5507390
Dracma Grego                   270                 0,0037874
Escudo Português               315                 0,0056236
Florim Holandês                335                 0,5105730
Forint                         345                 0,0090788
Franco Belga                   360                 0,0278440
Franco da Comunidade
Financeira Africana            370                 0,0016808
Franco Francês                 395                 0,1675170
Franco Luxemburguês            400                 0,0278850
Franco Suíço                   425                 0,6789370
Guarani                        450                 0,0004780
Ien Japonês                    470                 0,0090574
Libra Egípcia                  535                 0,2699700
Libra Esterlina                540                 1,3995500
Libra Irlandesa                550                 1,3859700
Libra Libanesa                 560                 0,0005442
Lira Italiana                  595                 0,0005748
Marco Alemão                   610                 0,5734420
Marco Finlandês                615                 0,1740240
Novo Dólar de Formosa          640                 0,0343080
Novo Peso Mexicano             645                 0,2702500
Peseta Espanhola               700                 0,0069606
Peso Argentino                 706                 0,9131930
Peso Chileno                   715                 0,0021617
Peso Uruguaio                  745                 0,1787890
Rande da África do Sul         785                 0,2517800
Renminbi                       795                 0,1055330
Rial Iemenita                  810                 0,0303940
Ringgit                        828                 0,3520690
Rublo                          830                 1,5982900
Rúpia Indiana                  860                 0,0290640
Rúpia Paquistanesa             875                 0,0298380
Shekel                         880                 0,2986360
Unidade Monetária Europêia     918                 1,0961000
Won Sul Coreano                930                 0,0011361
Xelim Austríaco                940                 0,0818760
Zloty                          975                 0,0000409

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.