Portaria MF nº 557, de 22 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 25/10/1993, seção , página 15837)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB          MECADORIA
4002.99.9900    "Ex" 001 - Elastômero termoplástico (borracha
sintética) a base de estireno-etileno-butileno.
8422.30.9900    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de comprimidos
por compactação de pos medicinais e gerenciador automático de
funções.
8475.20.0100    "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricar ampolas
de até 20 ml com até 30 estações de trabalho.
8475.20.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de
ampolas de até 20 ml com gravação serigráfica e sistema de anel
quebrável.
9018.90.9999    "Ex" 001 - Equipamento de estereotaxia.
9030.10.9900    "Ex" 001 - Gama-câmara com ou sem tomografia
computadorizada.

Art. 2º Na Portaria nº 410 publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 1993, onde se lê:
8479.82.9900     "Ex" Máquina para fabricação de comprimidos
farmacêuticos com controle automático de peso.
Leia-se:
8479.89.9900     "Ex" Máquina para fabricação de comprimidos
farmacêuticos com controle automático de peso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.