Portaria
MF
nº 556, de 18 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1993, seção , página 15573)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o Decreto nº 93.941, de 16 de janeiro de 1987, e os arts. 31 e 34 da Resolução nº 00-1227, de 14 de maio de 1987, da extinta Comissão de Política Aduaneira; tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10768.019.133/92-60 e considerando a constatação da prática de "dumping" nas exportações, para o Brasil, das mercadorias objeto desta Portaria, e de dano a indústria doméstica resultante de tal prática, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o direito "Anti-Dumping" na forma de Imposto de Importação adicional, calculado mediante a aplicação das alíquotas "ad valorem" abaixo indicadas, sobre as importações dos produtos a seguir especificados quando originários dos Estados Unidos da América e fabricados pela empresa BECTON DICKINSON AND COMPANY:
CÓDIGO DA TAB ESPECIFICAÇÃO DIREITO ANTI-DUMPING 3822.00.9900 "Ex" 001 - Reagente para tes- te de coagulação hematológica, a base de gel ou citrato de só- dio tamponado, acondicionado em tubo de vidro esterelizado com cobalto e rolha siliconizada, próprio para coleta de sangue à vácuo.......................... 48,60% 3822.00.9900 "Ex" 002 - Reagente para teste de glicose a base de oxalato de po- tássio e fluoreto de sódio, acon- dicionado em tubos de vidro este- relizado com cobalto e rolha si- liconizada, próprio para coleta de sangue à vácuo................. 8,63% 3822.00.9900 "Ex" 003 - Regente para testes he- matológicos à base de sais de EDTA, acondicionado em tubo de vi- dro siliconizado ou não e rolha siliconizada, próprio para coleta de sangue a vácuo................. 54,13% 7017.90.9999 "Ex" 001 - Tubo de vidro transpa- rente, incolor, esteril, siliconi- zado ou não, com rolha siliconiza- da e capacidade volumétrica de até 20 ml, próprio para coleta de san- gue à vácuo. 34,42%
a) As significativas diferenças entre os preços de lista para a 'América Latina e os preços de exportação para o Brasil, cujos cálculos resultaram nos percentuais referidos no art. 1º;
b) As importações a preços de "dumping" causam dano à indústria doméstica, em função de seus efeitos depressivos sobre os preços, compressão das margens de lucro e agravamento das condições financeiras do produtor nacional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.