Portaria
MF
nº 555, de 18 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1993, seção , página 15573)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MECADORIA 3701.30.0299 "Ex" 001 - Chapa de aço imantável pré-perfurada para registro, sensibilizada em uma face com plástico fotopolímero, sensível a luz ultra-violeta, para impressão em relevo. 8440.10.0100 "Ex" 001 - Linha automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem alceamento. 8440.10.0100 "Ex" 002 - Máquina para costurar cadernos e livros ou revistas com alimentação manual ou automática. 8440.10.9900 "Ex" 001 - Linha automática para fabricação de caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidades para pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e velocidade igual ou superior a 300 m/min. 8441.20.0000 "Ex" 001 - Equipamento para fabricação de envelopes com ou sem janela, com sistema de alimentação de papel através de bobina ou folhas soltas, com saída individual de envelopes, produção horária de mais de 42.000 envelopes. 8442.20.9900 "Ex" 001 - Máquina verificadora de registro em negativos ou em chapas dobradas, com camara de vídeo acoplada. 8442.30.0000 "Ex" 001 - Recipiente para preparação de cilindros de rotogravura com aparelhagem para compensação química, tampa automática com pulverizador, ventilador e retificador. 8443.11.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa offset, com uma ou mais unidades de impressão e uma ou mais dobradeiras, para impressão de jornais em formato standard ou tablóide. 8443.19.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora offset alimentada por folha plana ou bobina, a duas ou mais cores, com sistema de entintagem de 15 ou mais rolos, para impressão frente e verso de livros, jornais, revistas e impressos, com formato máximo 360 mm x 520 mm até 480 mm x 650 mm e espessura de até 0,6 mm. 8443.19.0000 "Ex" 002 - Máquina para impressão "offset" de cartões a duas cores, alimentada por folhas de papel com formato até 36 cm x 52 cm. 8443.50.9900 "Ex" 001 - Impressora tipo jato de tinta, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem. 8443.50.9900 "Ex" 002 - Máquina de prova e teste de impressão em rotogravura. 8443.50.9900 "Ex" 003 - Impressora iconográfica para formulário contínuo. 8443.60.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para contagem e separação de papel através de palheta de sucção a vácuo, com velocidade de até 2000 folhas/min. 8443.90.0000 "Ex" 001 - Dispositivo de alimentação e descarga de formulários contínuos para ser acoplado a impressora offset. 9006.10.0000 "Ex" 001 - Aparelho fotopolímero para fabricação de carimbos e matrizes de nylon para impressão flexográfica com lavagem, secagem e exposição automática. 9027.80.0300 "Ex" 001 - Controle automático de viscosidade de tinta para impressora de rotogravura. 9031.40.0000 "Ex" 001 - Sistema eletrônico para controle e inspeção de material impresso através de camara de vídeo.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.