Portaria SRF nº 550, de 30 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 02/05/1997, seção , página 8814)  

Dispõe sobre a remoção dos Técnicos do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 13 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido nas Portarias MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e nº 74, de 31 de março de 1997, resolve:
Art. 1º Estender aos servidores ocupantes do cargo efetivo do Técnico do Tesouro Nacional, integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, as disposições relativas à remoção, de que trata a Portaria SRF nº 948, de 09 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria SRF nº 4.905, de 26 de setembro de 1994, e as demais disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.