Portaria
MF
nº 540, de 27 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 31/10/1994, seção , página 16368)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8419.50.9901 "Ex" 001 - Trocador de calor de placas para resfriamento de granêis, com placas e cone- xões em aço inox e caixa de resfriamento em aço carbono. 8424.81.0103 "Ex" 001 - Pulverizador para citrus em aço inox, com motor diesel turbo incorporado, com bomba centrífuga de dois estágios, tur- bina bilateral com torre e discos oscilado- res de velocidade variável e sensores ultrasônicos, com capacidade de tanque igual ou acima de 500 galões, tracionado por trator. 8434.20.0100 "Ex" 001 - Equipamento automático para padronização contínua de leite com painel de controle, sensores para determinação da densidade, medidores de vazão, misturadores e válvulas de pressão, com capacidade igual ou superior a 20.000 litros/hora.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.