Portaria
MF
nº 522, de 07 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1994, seção , página 15249)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8454.30.9900 "Ex" 001 - Máquina automática de vazamento contínuo de alumínio, por gravidade, para moldagem simultânea de quatro peças ou mais, com dispositivo hidráulico e de refrigeração dos moldes. 9027.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho para prepação de amostras de anodos de cubas eletrolíticas. 9027.80.9900 "Ex" 002 - Aparelho para determinação da condutividade têrmica em amostras de anodos de cubas eletrolíticas, operando no intervalo de 0,2 a 30 W/mk, com instrumento de polimento. 9027.80.9900 "Ex" 003 - Aparelho para determinação de permeabilidade ao ar em amostras de anodos de cubas eletrolíticas, operando no intervalo de 0,1 a 30 nPm. 9027.80.9900 "Ex" 004 - Aparelho simulador da reação ao CO2 em amostras de anodos de cubas eletrolíticas. 9027.80.9900 "Ex" 005 - Aparelho simulador da reação do ar em amostras de anodos de cubas eletrolíticas, com instrumento de tombamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.