Portaria
MF
nº 510, de 20 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 21/09/1993, seção , página 14077)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3911.10.9900 "Ex" 001 - Resina de hidrocarbonetos alifáticos derivados da fração C5 do petróleo. 8414.80.0101 "Ex" 001 - Compressor de ar de múltiplo estágio com pressão superior a 40 bar e capacidade igual ou superior a 200 Nm3/h. 8414.80.9900 "Ex" 001 - Exaustor de hidrogênio construído integralmente com titânio, com capacidade de 3000 m3/h 8419.50.9900 "Ex" 001 - Trocador de calor tipo casco-tubo, com tubulação de titânio e área de troca térmica de 382 m2 8419.81.0200 "Ex" 001 - Esterelizador a gás por meio de óxido de etileno com sistema de aquecimento através de água quente, glicolizador, monitorizador e registrador de ciclos, esterelizações e aeração de equipamentos médico-hospitalares. 8419.89.9900 "Ex" 001 - Reator pós-eletrólise com construção vertical cilíndrica, construído em aço carbono revestido com titânio. 8421.29.0200 "Ex" 001 - Filtro prensa com placas de 800x800 mm e sistema automático de deslocamento das placas. 8421.39.9900 "Ex" 001 - Lavador de gases com construção vertical cilíndrica, construído com titânio. 8422.30.0100 "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga ("sleeve label"), através da elasticidade do material. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Aplicador linear automático de válvulas em sacos de capacidade de 20 a 50 kg, com magazine para sacos vazios, vibrador de sacos, painel de operações e controlador programável. 8463.90.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para fechamento de pilhas coms as operações de calibração e recravamento. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquina para fabicação de blocos de espuma de poliuretano, contendo torre de plataforma de espumação com tanques para mesclagem de matérias-primas, câmaras de pressão e comandos informatizados. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Dissolvedor de sal construído em aço carbono, revestido de titânio e com tanque de transbordo em titânio. 8479.89.9900 "Ex" 003 - Floculador de sulfato de cálcio e silício com capacidade de 20 m3. 8479.89.9900 "Ex" 004 - Dissolvedor de cloreto de cálcio, carbonato de sódio, cloreto de ferro ou dicromato de sódio, de construção vertical. 8479.89.9900 "Ex" 005 - Reator distribuidor de ácido clorídico, soda cáustica, carbonato de sódio ou de cloreto de cálcio, de construção vertical ou cilíndrica. 8479.89.9900 "Ex" 006 - Reator recuperador de lodo com construção vertical cilíndrica. 8479.89.9900 "Ex" 007 - Recuperador de solução com construção vertical cilíndrica. 8479.89.9900 "Ex" 008 - Reator acumulador de líquido em processamento com construção vertical cilíndrica. 8479.89.9900 "Ex" 009 - Separador de hidrogênio com construção horizontal cilíndrica e capacidade de 2,4 m3. 8479.89.9900 "Ex" 010 - Sistema integrado para purifficação de hidrogênio construído integralmente de titânio. 8479.89.9900 "Ex" 011 - Reservatório de nitrogênio para inertização das células com construção vertical cilíndrica. 8543.30.0000 "Ex" 001 - Célula eletrolítica com capacidade para 10 m3, com cátodos de aço carbono e ânodos de titânio revestidos com dióxido de rutênio.
Art. 2º Ficam excluídas das Portarias nºs 767 e 770, ambas de 22 de dezembro de 1992, deste Ministério, as seguintes mercadorias:
- da Portaria nº 767:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8414.59.0000 "Ex" 001 - Sopradores a gás para exaustão de calcinadores. - da Portaria nº 770: CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8477.72.0000 "Ex" 001 - Extrusora mono-rosca para produção de tinta em pó, com canhão bipartido e movimento, simultâneo rotacional e axial de rosca. 8479.82.0200 "Ex" 001 - Misturador de pós, tipo container com recipiente intercambiável e transportável sobre rodas, capacidade igual ou superior a 150 litros.
Art. 3º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias referidas no art. 2º, para as mercadorias objeto de Guias de Importação emitidas até a data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º Fica alterada, para quinze por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3912.20.0299 "Ex" 001 - Nitrato de celulose sem adição de carga, grau laca e teor de nitrogênio não superior a 12,5%.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.