Portaria MF nº 504, de 09 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1993, seção , página 5139)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único, da Portaria nº 387, de 14 de julho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.