Portaria
MF
nº 499, de 06 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 09/09/1993, seção , página 13402)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, § 1º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 e no art. 19, § 2º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi data pelo art. 1º do Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneira de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
ANEXO SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTAÇÃO ADUANEIRA DE FRONTEIRA I) ESTADIA DE VEÍCULOS (Por período de 24 horas ou fração) CATEGORIA DO VEÍCULO PESO (t) PREÇO POR VEÍCULO (CR$) EXPORTAÇÃO - Leves Até 3 515,00 - Médios De 3,1 a 10 772,00 - Pesados De 10,1 a 25 1.026,00 - Super pesados Acima de 25 1.343,00 - Motos e outros 307,00 IMPORTAÇÃO - Leves Até 3 515,00 _ Médios De 3,1 a 10 772,00 - Pesados De 10,1 a 25 1.026,00 - Super pesados Acima de 25 1.343,00 - Motos e outros 307,00 Obs.: A estadia de veículos, nos processos de exportação e importação com peso superior a 25 t, além do preço estipulado anteriormente, será acrescido de CR$ 58,00 por tonelada excedente. II) OUTROS SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO PREÇO/PERCENTUAL(Cr$) - Pesagem de veículo em terminal Por veículo 203,00 - Pesagem em balança móvel Por Kg 3,00 - Fornecimento de Por hora/veículo- energia tarifa mínima 203,00 - Retirada de amostras Por operação 153,00 - Deslocamento e/ou lonamento Por veículo 718,00 - Emissão de títulos Por título 104,00 - Colocação de lacre Por operação 104,00 - Prorrogação de ex- pediente Por hora ou fração e por equipe 1.556,00 - Trabalho nos dias não úteis Por hora ou fração e por equipe 2.877,00 Preço mínimo m3 ou fração 11.292,00 - Expurgo/reexpurgo 59,00 - Pesagem de vagão ferroviário Vagão 739,00 - Lavagem de vagão Vagão 541,00 - Limpeza de vagão Vagão 113,00 - Desinfectação de vagão Vagão 218,00 - Abertura ou fechamento de vagões Vagão 60,00 - Serviços de adminis- tração sobre opera- ções de terceiros Valor cobrado 10% - Movimentação de carga Tonelada ou fração 148,00 Obs.: As mercadorias inflamáveis, odorantes, frágeis, de manipulação penosa ou nociva à saúde, corrosivas terão acréscimo de 100% sobre o preço da movimentação correspondente. - Amarração de carga Hora ou fração 105,00 Obs.: Despesas com materiais empregados (cordas, vergalhões etc) serão cobradas separadamente. - Embalagem/Reembalagem . em papelão m3 ou fração 1.007,00 de volume . em madeira m3 ou fração de volume 672,00 Obs.: Na reembalagem com aproveitamento de material, será concedido desconto de 25% no preco. - Armazenagem e seguro . na importação valor CIF da mercadoria 0,40% por pe acrescido do Imposto de ríodo de 15 Importação, do Imposto dias ou fra- sobre Produtos Indus- ção trializados e demais taxas incidentes indi- cadas na Declaração de Importação. . na exportação valor FOB indicado na 0,35% por pe- Guia de Exportação ou, ríodo de 15 na ausência desta, em dias ou fra- documento de efeito ção equivalente - Outros serviços livre negociação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.