Portaria MF nº 485, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13052)  

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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo unico, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas " ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB                 MERCADORIA
3801.10.0000    "Ex" 001 - Placas de eletrografite com
resistividade acima de 11 micro 0hm.mm2/m, dureza HR acima de 19 e
densidade acima de 1,50 g/cm3.
3816.00.0100    "Ex" 001 - Cimento refratário à base de silimanita.
3823.90.9999    "Ex" 001 - Preparação à base de carboneto de
tungstênio contendo níquel como aglomerante metálico.
4011.99.9900    "Ex" 001 - Pneu radial para caminhão
fora-de-estrada de capacidade igual ou superior a 190 toneladas,
com seção de largura nominal igual ou superior a 37 polegadas e
diâmetro do aro igual ou superior a 57 polegadas.
4011.99.9900    "Ex" 002 - Pneu para pá-carregadeira de capacidade
operacional igual ou superior a 9 (nove) jardas cúbicas e potência
no motor igual ou superior a 690 HP, com seção de largura nominal e
diâmetro do aro igual ou superior a 45 polegadas.
7019.10.0100    "Ex" 001 - Fios de fibra de vidro contínuos,
torcidos ou tratados com amido (yarn), enrolados sobre núcleo de
plástico, de papelão ou metálico, com 68 tex ou menos e diâmetro de
filamentos igual ou menor que 9 micra.
7217.31.0000    "Ex" 001 - Fio de aço polido, com 0,6% ou mais de
carbono e seção transversal em forma de "Z".
7217.32.0000    "Ex" 001 - Fio de aço galvanizado, com 0,6% ou mais
de carbono e seção transversal em forma de "Z".
7226.20.0000    "Ex" 001 - Laminado plano de aço de corte rápido,
com largura inferior a 600 mm e espessura de 1,0 à 3,9 mm.
7226.99.0000    "Ex" 001 - Aço bimetal laminado a frio, com corpo
de aço liga e aresta de aço de corte rápido, com largura até 13 mm,
e espessura máxima de 0,65 mm.
8207.30.0000    "Ex" 001 - Ferramenta para estampagem de lâminas de
estator e rotor de motores elétricos, construída com insertos de
metal duro.
8207.90.9900    "Ex" 001 - Ferramenta de corte, para
individualização de transistores e tiristores, para prensa
hidráulica de 8 ou mais toneladas.
8421.39.9900    "Ex" 001 - Conjunto integrado de incineração
térmica de vapores de exaustão da estufa de secagem de linha
litográfica.
8422.30.0200    "Ex" 001 - Recravadeira automática de ciclo
contínuo para latas retangulares com dosificador por vácuo e
velocidade igual ou superior a 60 latas/minuto.
8422.30.9900    "Ex" 001 - Conjunto automático de despaletização,
enchimento de óleo vegetal e recravação de latas cilíndricas com
volume de 900 ML e diâmetro igual ou superior a 83,3 MM, com
transportadores sincronizados e capacidade igual ou superior a 550
latas/minuto.
8424.20.0000    "Ex" 001 - Máquina para aplicação de anticorrosivos
em solda de latas, com unidade integrada de secagem e cura a gás e
sistema de transporte com execução em "U" para latas com diâmetro
igual ou superior a 155 mm.
8424.20.0000    "Ex" 002 - Conjunto integrado para aplicação de
verniz anticorrosivo, por meio de rolos, em costura de solda
elétrica de lata sanitária, com secagem e cura a gás.
8424.30.9900    "Ex" 001 - Máquina para limpeza de peças metálicas
em câmara quente, constituída de mesa giratória, com capacidade
igual ou superior a 1.000 Kg, transportador automático de resíduos,
tanques auto-limpantes e bicos para componentes tubulares.
8426.41.9900    "Ex" 001 - Veículo autopropelido multidirecional,
com lança telescópica e capacidade de movimentação de carga de até
3.000 Kg.
8428.33.0000    "Ex" 001 - Transportador de tampas metálicas para
manutenção constante do fluxo de produção com controle eletrônico.
8429.11.0000    "Ex" 001 - Bulldozer de largatas com potência no
volante igual ou superior a 520 HP.
8429.19.0000    "Ex" 001 - Bulldozer de rodas com potência no
volante igual ou superior a 315 HP.
8429.20.0000    "Ex" 001 - Motoniveladora articulada com potência
no volante igual ou superior a 275 HP.
8429.51.0200    "Ex" 001 - Unidade tratora de rodas com capacidade
de operação igual ou superior a 7.000 kg e potência no volante
igual ou superior a 270 HP.
8429.52.0000    "Ex" 001 - Virador automático de fardos, com
roletes motorizados.
8429.59.0000    "Ex" 001 - Escavadeira elétrica com capacidade
igual ou superior a 25 (vinte e cinco) jardas cúbicas.
8430.41.0400    "Ex" 001 - Máquina de sondagem de subsolo,
rotativa, autopropulsora, com ou sem braços articulados
hidraulicamente.
8443.19.0000    "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa "offset"
para impressão em folha-de-flandres com formato de até 1.000 mm X
1.200 mm.
8454.30.9900    "Ex" 001 - Máquina semi-automática para expandir e
formar corpos cilíndricos de folhas metálicas com cordão de
reforço, frisamento cônico e pestanhamento.
8455.10.0000    "Ex" 001 - Laminadora de tubos de aço, com sistema
de troca rápida e ajuste automático de ferramental por controle de
posição do eixo servo-comando, com acumulador de fitas tipo
rebobinador/desbobinador automático, velocidade máxima de até 120
m/min., diâmetro máximo de até 43 mm e tolerância de corte 2,5 mm.
8455.21.9900    "Ex" 001 - Laminador desbastador contínuo, para
peças de seção quadrada de 130 mm ou mais na entrada e de 27 mm ou
menos na saída, com gaiolas tipo "canti-lever", unidade compacta de
redutor e gaiolas, mancais radiais em película de óleo, dispositivo
para troca rápida de ferramental e produção igual ou superior a 60
ton/hora.
8455.21.9900    "Ex" 002 - Laminador a quente para pinos esféricos,
com rolos transversais e peso superior a 10.000 kg.
8456.20.0100    "Ex" 001 - Máquina para retificar e polir fieira de
diamante com diâmetro mínimo de 0,1 mm, sem comando numérico.
8459.40.0000    "Ex" 001 - Escareador das extremidades de tubos de
aço por processo contínuo.
8460.19.9900    "Ex" 001 - Retificadeira de fieira de metal duro
com diâmetro entre 0,5 mm e 8,00 mm, sem comando numérico.
8460.19.9900    "Ex" 002 - Retificadeira de punções de aço com
conicidade entre 0º (zero grau) e 90º (noventa graus), sem comando
numérico.
8460.40.0000    "Ex" 001 - Máquina de fio, para brunimento e
calibragem de cilindro de fieira de diamante com diâmetro entre
0,05 e 3,00 mm, sem comando numérico.
8460.90.0200    "Ex" 001 - Máquina automática para polimento de
fieiras de metal duro.
8461.50.0101    "Ex" 001 - Serra circular horizontal a frio,
automática, para corte de peças redondas com diâmetro de até 140 mm
em materiais não ferrosos e aço.
8461.90.9900    "Ex" 001 - Máquina de descascar fio-máquina a frio
por ferramenta estacionária em processo contínuo de corte, com
transportador de cavacos.
8462.10.0000    "Ex" 001 - Prensa automática para estampagem de
tampas metálicas, com transporte de interligação para linha de
corte em zigue-zague, curling duplo-horizontal, aplicador de
vedante duplo e alimentador e embalador automáticos.
8462.10.0000    "Ex" 002 - Prensa automática de duplo efeito para
estampagem de tampas metálicas para garrafas, com produção igual ou
superior a 200.000 unidades/hora.
8462.29.0000    "Ex" 001 - Máquina rotativa automática para
pescoçamento e pestanhamento simultâneo de corpos cilíndricos de
latas tipo aerosol.
8462.29.0000    "Ex" 002 - Máquina frisadora automática para corpos
cilíndricos de latas de folha-de-flandres com diâmetro igual ou
superior a 155 mm e com capacidade de até 100 unidades por minuto.
8462.29.0000    "Ex" 003 - Máquina expansora automática para
transformar corpos de latas cilíndricos de folhas metálicas em
forma quadrada.
8462.29.0000    "Ex" 004 - Máquina automática para recravar latas
metálicas não cilíndricas.
8462.29.0000    "Ex" 005 - Máquina pestanheira dupla automática
horizontal, para pestanhamento simultâneo dos dois extremos de
corpos de latas retangulares, com sistema de fixação de corpo da
lata e regulador de velocidade para até 40 unidades por minuto.
8462.29.0000    "Ex" 006 - Unidade expansora linear para
transformar latas cilíndricas em latas quadradas, com sistema de
aplicação de anti-corrosivos, transportador motorizado e sistema de
transporte modular com grupo de resfriamento.
8462.29.0000    "Ex" 007 - Máquina automática para recravamento de
fundo e tampa de lata de folha-de-flandres com capacidade máxima de
600 unidades por minuto.
8462.29.0000    "Ex" 008 - Máquina frisadora automática para corpos
cilíndricos de latas de folha-de frandres com capacidade máxima de
600 unidades por minuto.
8462.29.0000    "Ex" 009 - Máquina automática formadora de garras
em tampas de garras ("twist off").
8462.29.0000    "Ex" 010 - Conjunto integrado automático para
formação de corpos de chapas de aço, dupla ou simples de seção
elíptica ou circular, com recravadora longitudinal hidráulica e
pestanheira hidráulica, oscilatória horizontal e dupla.
8462.99.0100    "Ex" 001 - Prensa mecânica, automática, para
compactação de pós metálicos para sinterização, com capacidade de
compressão igual ou superior a 100 toneladas.
8463.30.0000    "Ex" 001 - Linha semi-automática para fabricar
carretéis para arame MIG, com desenroladeira motorizada rotativa,
máquina automática para dobrar arame, máquina semi-automática para
soldar carretéis e gabaritos de medida para carretéis.
8463.30.0000    "Ex" 002 - Unidade automática de decalaminação
mecânica para fio-máquina, com sistema de decapagem e limpeza por
jato dÕágua.
8463.30.0000    "Ex" 003 - Máquina para montagem de alças de arame
em recipientes plásticos ou metálicos, com dispositivo de
indireitamento e corte do arame e capacidade de até 50
latas/minuto.
8465.96.9900    "Ex" 001 - Guilhotina rotativa com grupo cortador.
8465.99.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para estampagem a
frio de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas.
8466.94.0400    "Ex" 001 - Conjunto de alicates, constituído de
castanhas de metal duro, para máquina trefiladora de arame de aço
inoxidável.
8466.94.9900    "Ex" 001 - Dispositivo automático de controle da
torção de fios de aço para máquina de fabricação de cabos.
8466.94.9900    "Ex" 002 - Equipamento de transformação de latas
cilíndricas em quadradas para máquina expansora automática.
8474.80.9900    "Ex" 001 - Prensa hidráulica para peças
refratárias, com capacidade de 20.000 km ou mais, extração de 2.000
Kn ou mais, controle automático do carregador, programador para
desaeração e equipamento de pega e empilhamento.
8479.81.0000    "Ex" 001 - Máquina aplicadora de cera no fundo de
lata metálica.
8479.81.0000    "Ex" 002 - Máquina envernizadeira automática de
folha-de-flandres, com ou sem unidade de alimentação.
8479.82.9900    "Ex" 001 - Equipamento de agitação eletromagnética
para lingotamento contínuo de redondos de aço.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Máquina para aplicar e polimerizar
verniz de proteção anticorrosiva na costura soldada eletricamente
em latas de folhas metálicas, com diâmetro superior a 167 mm.
8479.89.9900    "Ex" 002 - Linha automática integrada para cortar,
formar, eletrosoldar, pestanhar, recravar e frisar por rolos, latas
cilíndricas de folha-de-flandres com diâmetro igual ou superior a
105 mm.
8514.10.0200    "Ex" 001 - Forno elétrico industrial para
revestimento de substratos de carbonetos de tungstênio aglomerados,
por deposição química a vapor.
8515.21.0100    "Ex" 001 - Máquina para solda por resistência
elétrica, recozimento, martelamento e teste de torção de cordoalhas
e cabos metálicos de alto teor de carbono.
8515.21.0100    "Ex" 002 - Máquina de soldar tambores de aço.
8515.21.0100    "Ex" 003 - Máquina para soldar, por resistência,
recipientes metálicos de diâmetro até 285 mm, com mesas de
alimentação e unidade de refrigeração de roletes.
8515.21.0100    "Ex" 004 - Máquina automática para soldar
simultaneamente dois ou mais condensadores de arame, com
programação e controle.
8604.00.9900    "Ex" 001 - Veículo desguarnecedor de lastro para
limpeza e regeneração de vias férreas.
8604.00.9900    "Ex" 002 - Veículo autopropulsor reperfilador e
retificador de trilhos para manutenção de vias férreas.
8604.00.9900    "Ex" 003 - Veículo de manutenção para levantar e
nivelar, alinhar e socar vias férreas, com mecanismo hidráulico.
8704.10.0000    "Ex" 001 - Caminhão fora-de-estrada com chassis
rígido e capacidade de carga líquida superior a 100 (cem)
toneladas.
9011.20.0100    "Ex" 001 - Microscópio metalográfico com adaptador
para monitor.
9017.30.0100    "Ex" 001 - Micrômetro analógico digital para faixas
de leitura acima de 100-125 mm.
9024.10.0200    "Ex" 001 - Máquina para ensaios de dureza, de
multiplas impressões, para tubos de aço, microprocessada.
9024.10.9900    "Ex" 001 - Aparelho para teste eletromagnético em
cabos de aço.
9027.80.9900    "Ex" 001 - Aparelho para determinação do
revestimento de estanho e camada de liga, com célula eletrolítica
de carregamento rápido.
9027.80.9900    "Ex" 002 - Sistema de controle de tesoura para
corte de pontas, para laminador de tiras a quente.
9030.31.0000    "Ex" 001 - Multímetro digital de 7 1/2 ou mais
dígitos.
9031.80.9999    "Ex" 001 - Instrumento eletrônico para ensaios não
destrutivos por ultra-som ou por correntes  parasitas,
microprocessado.
9031.80.9900    "Ex" 002 - Medidor eletrônico e avaliador
automático de perfis irregulares, com unidade de avanço, memória,
winchester e terminal de vídeo colorido.
9031.80.9999    "Ex" 003 - Sistema medidor de planicidade em
laminadores a frio.
9031.80.9999    "Ex" 004 - Aparelho computadorizado para medição e
análise de vibrações, com memória de um megabyte ou mais,
impressora interna e sensor de fase.
9031.80.9999    "Ex" 005 - Aparelho para medição de erro de forma e
de posição, cilíndrico/circular, para análise de retilineidade,
perpendicularismo e paralelismo.
9031.80.9999    "Ex" 006 - Aparelho para detectar defeito e
monitorar máquina de solda elétrica em latas de folha-de-flandres.
9031.80.9999    "Ex" 007 - Aparelho eletrônico para medição de
diâmetros de barras de aço por laser, microprocessado.
9032.89.9900    "Ex" 001 - Sistema de controle de nível automático,
com sensor de nível, indicação eletromagnética, para lingotamento
contínuo de metal.

Art. 2º Fica alterada, para dez por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
8462.31.9900    "Ex" 001 - Conjunto para corte de folhas metálicas,
com tesoura rotativa para folha e cortadores circulares com
precisão de corte de até 0,05 mm.

Parágrafo único. O produto objeto deste artigo fica excluído da Portaria 777, de 22 de dezembro de 1992, deste Ministério.
Art. 3º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.