Portaria
MF
nº 475, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1999, seção , página 5)
"Cria, no âmbito do MF, o Grupo de Acompanhamento sobre Ações de Defesa Comercial e Salvaguardas."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 87, parágrafo único, inciso II, e 237 da Constituição, art. 14, inciso IX, alíneas "b" e "g", da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações da Medida Provisória No 1.911-11, de 26 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, inciso VI, 8o, inciso VII, 11, incisos IV e VIII, e 16, incisos X e XI, do Anexo I ao Decreto No 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o Fica criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Grupo de Acompanhamento sobre Ações de Defesa Comercial e Salvaguardas, que funcionará como núcleo de formulação e coordenação das ações deste Ministério na área de salvaguarda e direitos antidumping e compensatório e nas negociações internacionais sobre o assunto.
Art. 2o O referido Grupo será co-presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e pelo Secretário de Acompanhamento Econômico e será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a IV, inclusive seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.