Ato Declaratório CST nº 141, de 28 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 31/08/1992, seção , página 0)  

" Fixa as taxas de câmbio a vigorarem no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 1992:
   MOEDAS                        CÓDIGO             CR$
 Bath Tailandês                    015           198,66000
 Bolívar Venezuelano               025            73,86700
 Coroa Dinamarquesa                055           923,37000
 Coroa Norueguesa                  065           903,00000
 Coroa Sueca                       070           976,41000
 Coroa Tcheca                      075           187,57000
 Dinar Iugoslavo                   120            15,92500
 Dirhan de Marrocos                139          
629,21000
 Dirhan dos Emirados Árabes        145        
1.379,95000
 Dólar Australiano                 150        
3.608,75000
 Dólar Canadense                   165        
4.209,47000
 Dólar Convênio                    220        
5.029,90000
 Dólar de Cingapura                195        
3.152,95000
 Dólar de Hong-Kong                205          
652,14000
 Dólar dos Estados Unidos          220         5.029,90000
 Dólar Neozelandês                 245         2.734,20000
 Dracma Grego                      270            27,59900
 Escudo Português                  315            41,04700
 Florim Holandês                   335         3.171,04000
 Forint                            345            66,26300
 Franco Belga                      360           173,44000
 Franco da Comun.Financ.Afric.     370            20,12800
 Franco Francês                    395         1.048,64000
 Franco Luxemburguês               400           164,60000
 Franco Suíço                      425         3.993,89000
 Guarani                           450             3,32450
 Ien Japonês                       470           
40,33300
 Libra Egípcia                     535        
1.570,08000
 Libra Esterlina                   540         9.966,75000
 Libra Irlandesa                   550         9.414,46000
 Libra Libanesa                    560             2,52870
 Lira Italiana                     595             4,67550
 Marco Alemão                      610         3.574,66000
 Marco Finlandês                   615         1.296,33000
 Novo Dólar de Formosa             640           204,04000
 Peseta Espanhola                  700            55,02900
 Peso Argentino                    706         5.092,95000
 Peso Chileno                      715            13,10700
 Peso Mexicano                     740             1,63930
 Rande da África do Sul            785         1.832,72000
 Renminbi                          795           932,45000
 Rial Iemenita                     810           313,19000
 Ringgit                           828         2.015,99000
 Rublo                             830         8.788,15000
 Rúpia Indiana                     860           178,09000
 Rúpia Paquistanesa                875           201,28000
 Shekel                            880         2.044,09000
 Unidade Monetária Européia        918         7.225,45000
 Won Sul Coreano                   930             6,47820
 Xelim Austríaco                   940           507,89000
 Zloty                             975             0,38745


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.