Portaria
MF
nº 467, de 26 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1993, seção , página 12859)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o art. 16., inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992: de acordo ainda com o disposto no art. 3º, da alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nos arts. 4º e 5º, do decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando ter o nível tarifário dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequado ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA ALÍQUOTA "AD VALOREM" 2823.00.0101 Óxido titânico, tipo anatase dois 2823.00.0102 Óxido titânico, tipo rutilo dois 2823.00.9900 Outros óxidos de titânio dois 3206.10.01.02 Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores, tipo rutilo doze 3606.10.0103 Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores, tipo anastase doze 3206.10.0200 Preparações à base de dióxido de titânio doze
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.